PROCESSO DE CURSOS FIC – CRIAÇÃO

por 2225565 publicado 25/04/2024 10h26, última modificação 25/04/2024 20h32

Este processo segue os trâmites apresentados abaixo:

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Resumo explicativo do processo:

Este processo inicia-se a partir do demandante que faz estudos com a comunidade interna e ou externa da instituição para verificar a viabilidade do curso, verificada a viabilidade tens a elaboração do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e após a sua conclusão deve-se encaminhar a gestão da extensão e cultura da unidade.

A gestão da extensão e cultura então faz apreciação e caso precise de retificação, é devolvido ao demandante para a devida retificação, até que esteja de acordo com os normativos, e assim é encaminhado para emissão de parecer da gestão do ensino da unidade, que analisa e emite o parecer ou devolve para que sejam atendidas as determinações previstas na legislação, e com a emissão do parecer favorável encaminha-se o processo para a direção geral da unidade, para que seja emitida a portaria de autorização de funcionamento do curso FIC.

Com a portaria de autorização, a gestão da extensão e cultura solicita do demandante a inserção do curso FIC no edital de fluxo contínuo no SUAP, após esses procedimentos e sem necessidade mais de alteração, a coordenação de extensão e cultura faz o registro da atividade de extensão e cultura no SUAP módulo extensão.

Após o registro a extensão e cultura da unidade encaminha para o controle acadêmico da unidade, para que sejam realizados os procedimentos no SUAP módulo ensino, após essa atividade a gestão de extensão e cultura já pode autorizar o demandante a iniciar o curso FIC, e assim finaliza-se este processo.

Legislação aplicada ao processo:

- Resolução 96/2021/CONSUPER/IFPB - Política de extensão e cultura do IFPB;

- Editais específicos para a ação objeto do processo;

- Decreto 7.416, de 30 de dezembro de 2010 - Regulamenta o pagamento de bolsas a discentes;

- Resolução 78/2019/CONSUPER/IFPB - Normatiza a criação de cursos FIC;

- Instrução Normativa PROEXC nº 04/2022 - Define as normas e procedimentos de submissão, registro e certificação de ações e atividades continuadas de extensão e cultura; e

- Instrução Normativa PROEXC nº 06/2022 - Complementa as orientações da Resolução 78/2019/CONSUPER/IFPB.

Tramitação processual:

Processo é tramitado no SUAP, e a comunicação entre os setores envolvidos é feita no próprio sistema SUAP, por telefone, por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp e também por e-mail, sendo possível também o agendamento de reuniões com o fim de resolver pendências no processo.

Quadro 1 - Simbologia do Bizagi Modeler.jpg