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PROCESSO DE CONCEPÇÃO DE EDITAIS DE AÇÕES DE EXTENSÃO E CULTURA

por 2225565 publicado 25/04/2024 10h01, última modificação 25/04/2024 20h26

Este processo segue os trâmites apresentados abaixo:

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Resumo explicativo do processo:

O primeiro de 3 processos que abrangem a maioria das ações de extensão e cultura, é iniciado com reuniões na PROEXC para a definição de uma minuta de edital, é facultado a utilização de minuta de edital que já foi publicado em ano anterior, este é utilizado como base para revisão, com a definição e consenso da equipe PROEXC com a minuta, finaliza-se e encaminha ao Comitê de Extensão e Cultura (CEC), o envio deve ser feito por e-mail para o membros do comitê com antecedência mínima de 15 dias da próxima reunião do comitê para discursão da minuta.

No comitê é discursão é democrática, todos podem pedir a palavra e são ouvidos, e após exarado o debate, conclui-se a apreciação, sendo a minuta do edital aprovada ou não, ela deve ser encaminhada para a PROEXC com as sugestões de mudanças ou alterações para que sejam apreciadas e incluídas na minuta final.

Após a apreciação e inclusão de sugestões do CEC, a PROEXC encaminha o processo para a análise da procuradoria federal junto ao IFPB, que analisa e emite o parecer favorável ou não, sendo parecer favorável, o processo segue para a PROEXC  que analisa o parecer e atende as recomendações da procuradoria, quando houver recomendação, após isso a minuta do edital está concluída e o processo é finalizado, sinalizando para que seja iniciado o próximo processo gerencial de editais.

            Quando o parecer é desfavorável o processo é devolvido a PROEXC com uma cota, para que sejam atendidas as recomendações da procuradoria, tão logo sejam atendidas, o processo retorna a procuradoria para nova análise e parecer, este fluxo acontece até que o parecer do procurador seja favorável e com isso o processo possa seguir para a próxima atividade e chegando na finalização do processo

Legislação aplicada ao processo:

- Resolução 96/2021/CONSUPER/IFPB - Política de extensão e cultura do IFPB;

- Resolução 47/2022/CONSUPER/IFPB - Regulamenta o comitê de extensão e cultura do IFPB;

- Lei Complementar nº 73/1993 - Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União; e

- Decreto 7.416, de 30 de dezembro de 2010 - Regulamenta o pagamento de bolsas a discentes.

Tramitação processual:

Processo tramitado no SUAP, a comunicação entre os setores envolvidos é feita no próprio sistema SUAP, por telefone, por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp e também por e-mail, sendo possível o agendamento de reuniões com o fim de resolver pendências no processo, principalmente na etapa que passa pela procuradoria.

 Quadro 1 - Simbologia do Bizagi Modeler.jpg