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Compras de TI

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 13/07/2016 09h15, última modificação 07/02/2018 09h42
As compras de TI seguem trâmites estabelecidos por instruções normativas. Veja os detalhes.

Apresentação

A aquisição de bens (equipamentos) e serviços de tecnologia da informação, tanto para a área acadêmica (laboratórios, por exemplo), quanto para a área administrativa, no âmbito do IFPB, deve estar em consonância com a Instrução Normativa N 04/2016 - SLTI/MPOG.

- Bens são do tipo Hardware ou Software. Ex: computadores, licença de software (prateleira), scanners, impressoras, servidores de rede, ativos de rede etc.

- Serviços são contratos terceirizados para determinadas áreas de TI. Ex: Contratação de outsourcing de impressão, contratação de prestação de serviço de software etc.

A Reitoria e os campi do IFPB devem, obrigatoriamente, realizar o planejamento de suas aquisições de Tecnologia da Informação, tanto para a área acadêmica, quanto para a área administrativa, bem como gerenciar seus processos de compra conforme a IN 04/2014 - SLTI/MPOG (o procedimento está detalhado abaixo).

Observação: O objeto da contratação deve estar previsto no PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação do IFPB.


Procedimento para o Planejamento

A fase de planejamento de uma aquisição de bem ou serviço de TI é realizada a partir do envolvimento de 3 (três) partes interessadas:

  1. Setor que demanda a aquisição: É o setor que deseja realizar a aquisição.

    Exemplo 1
    Comprar computadores para determinado laboratório.
    Setor demandante deve ser a Coordenação do Curso

    Exemplo 2
    Contratar serviço de outsourcing de impressão.
    Setor demandante deve ser da área administração e finanças.
     
  2. Setor de Tecnologia da Informação: É o setor que auxiliará o processo de aquisição do bem ou serviço. Se a aquisição foi específica do campus, o setor de TI será a Coordenação de TI. Se a aquisição for única, para o Instituto, o setor de TI será a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação.

  3. Setor administrativo/financeiro: É o setor que auxiliará na construção do Termo de Referência.

Fluxo do Processo

  1. A área demandante deverá preencher o DOD - Documento de Oficialização de Demanda , (apenas a parte que cabe a ela) e abrir um processo, com este documento, direcionado para o setor de TI da Reitoria/Campus.

    Observação: A área demandante deverá consultar o PDTI para localizar o item correspondente à sua aquisição. Caso o item não esteja no PDTI, este não poderá ser adquirido. Nesta situação, a área demandante deverá criar um Requirimento e encaminhar ao Comitê Gestor de TI solicitando a inclusão do item no PDTI (com justificativa).
     
  2. Ao chegar no setor de TI, o responsável pela TI do campus deverá indicar um integrante técnico (ou ele próprio) para ser o responsável pela área técnica e acompanhar o processo. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado à área administrativa para a indicação do servidor da área administrativa.

  3. Ao chegar na área administrativa, o diretor de administração deverá indicar o responsável da área administrativa que também acompanhará o processo.

  4. Uma vez preenchido o DOD, os três integrantes - INTEGRANTE DEMANDANTE, INTEGRANTE TÉCNICO e INTEGRANTE ADMINISTRATIVO deverão reunir-se para a criação dos seguintes documentos:

    - Estudo Técnico Preliminar
    - Análise de Riscos
    - Termo de Referência

  5. Uma vez preenchida toda a documentação, o processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Federal, visando a análise e parecer.
  6. A ordem das folhas do processo é:
    1. DOD - Documento de Oficialização do Processo
    2. ETP - Estudo Técnico Preliminar
    3. AR - Análise de Riscos
    4. TR - Termo de Referência