Planos da Geap
A Geap Autogestão em Saúde oferta planos de saúde para os servidores do IFPB através do Convênio nº 01/2013 e dos seus respectivos termos aditivos. Os beneficiários contam com várias modalidades de planos (alguns com assistência odontológica), sendo alguns com coparticipação e outros sem coparticipação. O desconto da mensalidade é feita diretamente na folha de pagamento do servidor.
Confira a diferença entre os planos, acessando o portal da GEAP, e o valor do custeio dos planos em 2025.
Saiba mais sobre os planos ofertados pela Geap assistindo esse vídeo.
Para aderir, é necessário entrar em contato com a equipe de captação ((83) 98173- 6569) ou com a Central de Atendimento da GEAP (0800 781 8300), seguir as orientações que serão repassadas e ao concluir o cadastro, será gerado um arquivo em PDF.
O servidor deverá, então, anexar esse arquivo à documentação necessária e enviar, através de um processo eletrônico aberto no SUAP, para a Unidade de Gestão de Pessoas ao qual o servidor esteja vinculado.
Podem ser inscritos, na condição de Dependente do titular, os vínculos abaixo:
I - o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
II - o companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
III - a pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
IV - os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
V - os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do Titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;
VI - o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
A documentação necessária para inclusão dos dependentes, além de cópia de CPF, é necessário acrescentar:
- Para cônjuge - certidão de casamento
- Para companheiro(a) - declaração de união estável
- Para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) com percepção de pensão alimentícia - certidão de divórcio
- Para filho(a) e enteado(a) até 21 anos - certidão de nascimento ou RG
- Para filho(a) e enteado(a) acima 21 anos - certidão de nascimento ou RG, declaração da instituição de ensino e cópia da última declaração de imposto de renda, onde conste a dependência financeira
- Para filho(a) e enteado(a) com deficiência - certidão de nascimento ou RG e laudo que comprove a deficiência
- Para menor sob guarda ou tutela - certidão de nascimento ou RG e documento que comprove a guarda ou tutela
Podem ser inscritos, na condição de grupo familiar do titular (Agregados), os vínculos familiares abaixo. O valor do plano do agregado pode ser cobrado diretamente no CPF dele, sem impactar a margem do servidor titular.
I - Mãe, pai, madrasta e padrasto;
II - Os filhos e enteados quando perdem o direito na condição de dependente;
III - os irmãos;
IV - os netos;
V - Cunhados (as);
VI - Sobrinhos (as) do titular;
VII - Sogro e sogra do titular;
VIII - Tios (as) do titular;
IX - Bisnetos (as) do titular;
X. Avô ou avó do titular.
É importante lembrar que, para os beneficiários do grupo familiar, não há o pagamento do per capita por parte do Governo Federal.
Para cancelar a participação em qualquer plano da Geap ou excluir algum dependente, o servidor deve entrar em contato com a a Central de Atendimento da GEAP (0800 781 8300), preencher o formulário que será enviado por e-mail e dar entrada em um processo via Suap, encaminhando ao setor CAS-RE. A DGEP irá proceder com a análise do pedido e autorização do cancelamento ou exclusão, devolvendo o processo para ciência do servidor.
Após este trâmite, o interessado deve fazer o download do processo no Suap e entrar em contato novamente com a Central de Atendimento para receber as informações de como incluir a documentação no portal da Geap. A DGEP, por sua vez, providenciará a exclusão na folha de pagamento.
IMPORTANTE:
Para os planos da GEAP, o desconto da mensalidade é feita diretamente na folha de pagamento do servidor e o Auxílio Saúde é aplicado automaticamente.
