Planos da Geap

A Geap Autogestão em Saúde oferta planos de saúde para os servidores do IFPB através do Convênio nº 01/2013 e dos seus respectivos termos aditivos. Os beneficiários contam com várias modalidades de planos (alguns com assistência odontológica), sendo alguns com coparticipação e outros sem coparticipação. O desconto da mensalidade é feita diretamente na folha de pagamento do servidor.

Confira a diferença entre os planos, acessando o portal da GEAP, e o valor do custeio dos planos em 2025.

Saiba mais sobre os planos ofertados pela Geap assistindo esse vídeo.

Como aderir?

Para aderir, é necessário entrar em contato com a equipe de captação ((83) 98173- 6569) ou com a Central de Atendimento da GEAP (0800 781 8300), seguir as orientações que serão repassadas e ao concluir o cadastro, será gerado um arquivo em PDF.

O servidor deverá, então, anexar esse arquivo à documentação necessária e enviar, através de um processo eletrônico aberto no SUAP, para a Unidade de Gestão de Pessoas ao qual o servidor esteja vinculado. 

Quem pode ser dependente?

Podem ser inscritos, na condição de Dependente do titular, os vínculos abaixo:

I - o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;

II - o companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

III - a pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

IV - os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

V - os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do Titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;

VI - o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.

documentação necessária para inclusão dos dependentes, além de cópia de CPF, é necessário acrescentar:

  • Para cônjuge - certidão de casamento
  • Para companheiro(a) - declaração de união estável
  • Para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) com percepção de pensão alimentícia - certidão de divórcio
  • Para filho(a) e enteado(a) até 21 anos - certidão de nascimento ou RG
  • Para filho(a) e enteado(a) acima 21 anos - certidão de nascimento ou RG, declaração da instituição de ensino e cópia da última declaração de imposto de renda, onde conste a dependência financeira
  • Para filho(a) e enteado(a) com deficiência - certidão de nascimento ou RG e laudo que comprove a deficiência
  • Para menor sob guarda ou tutela - certidão de nascimento ou RG e documento que comprove a guarda ou tutela

Quem pode entrar como grupo familiar?

Podem ser inscritos, na condição de grupo familiar do titular (Agregados), os vínculos familiares abaixo. O valor do plano do agregado pode ser cobrado diretamente no CPF dele, sem impactar a margem do servidor titular.

I - Mãe, pai, madrasta e padrasto;
II - Os filhos e enteados quando perdem o direito na condição de dependente;
III - os irmãos;
IV - os netos;
V - Cunhados (as);
VI - Sobrinhos (as) do titular;
VII - Sogro e sogra do titular;
VIII - Tios (as) do titular;
IX - Bisnetos (as) do titular;
X. Avô ou avó do titular.

É importante lembrar que, para os beneficiários do grupo familiar, não há o pagamento do per capita por parte do Governo Federal.

Como cancelar o plano do titular ou excluir dependentes?

Para cancelar a participação em qualquer plano da Geap ou excluir algum dependente, o servidor deve entrar em contato com a a Central de Atendimento da GEAP (0800 781 8300), preencher o formulário que será enviado por e-mail e dar entrada em um processo via Suap, encaminhando ao setor CAS-RE. A DGEP irá proceder com a análise do pedido e autorização do cancelamento ou exclusão, devolvendo o processo para ciência do servidor.

Após este trâmite, o interessado deve fazer o download do processo no Suap e entrar em contato novamente com a Central de Atendimento para receber as informações de como incluir a documentação no portal da Geap. A DGEP, por sua vez, providenciará a exclusão na folha de pagamento.

IMPORTANTE:

Para os planos da GEAP, o desconto da mensalidade é feita diretamente na folha de pagamento do servidor e o Auxílio Saúde é aplicado automaticamente.