Saúde do Servidor
Política de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho do IFPB
O Instituto Federal da Paraíba aprovou a sua Política de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho, através da Resolução nº 151-CS, de 17 de novembro de 2017. O documento tem o intuito de institucionalizar uma política transversal, integrada e inter-campi, envolvendo diversas áreas, setores, obedecendo aos conceitos, fundamentos e princípios que nortearão a prática da promoção à saúde e qualidade de vida dos servidores e colaboradores do IFPB, construindo com compromisso e corresponsabilidades o bem-estar no ambiente do Instituto.
*************************************************************************************************
Planos de saúde
Os servidores (ativos e aposentados) e os pensionistas ligados ao IFPB têm, atualmente, as seguintes opções de ofertas de planos de saúde voltados para esse público:
Planos da Qualicorp - Aliança
A Qualicorp (empresa que incorporou a Aliança Administradora) traz opções de planos de Saúde (Amil, Sulamérica e Hapvida) e de plano odontológico (DentalUni).
A adesão é realizada exclusivamente através dos telefones 0800 254 2622, 0800 603 7007, 3004-7009 e (11) 97094-3687 (WhatsApp) ou do site da Aliança (https://www.aliancaadm.com.br/e/orgao-publico/ifpb/). A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas (DDP-Reitoria) e as Unidades de Gestão de Pessoas dos campi estão à disposição para esclarecimentos de dúvidas sobre os planos.
Ressalta-se que a data limite de recebimento na Aliança é o dia 15 de cada mês. A vigência do plano iniciará no dia 1º do mês seguinte. Ou seja, adesões efetivadas no dia 15 de agosto, o plano entra em vigência dia 1º de setembro. Para adesões efetivadas dia 16 de agosto, a vigência passa para o dia 1º de outubro. Para valores dos planos, consulte os canais de atendimento da Aliança.
Os servidores que aderem a qualquer um dos planos ofertados pela Aliança podem solicitar ressarcimento através do Auxílio Saúde Complementar. O desconto da mensalidade do plano é feito através do contracheque.
Saiba mais sobre os planos ofertados pela Aliança - Qualicorp assistindo esse vídeo.
Planos da Servix
A Servix Administradora de Benefícios de Saúde S/S disponibiliza opções de planos de saúde e odontológicos, coletivos empresariais, abrangência nacional e regional.
O prazo para adesão do plano de saúde ou odontológico será até o dia 15 de cada mês, com início de cobertura a partir do dia 1º do mês seguinte. As formas de pagamento das mensalidades disponibilizadas pela Administradora são: débito em conta corrente (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e boleto bancário.
Os servidores que aderirem a qualquer um dos planos ofertados pela Servix podem solicitar ressarcimento através do Auxílio Saúde Complementar.
Para mais informações sobre custeio e para adesão aos planos, entrar em contato através dos endereços eletrônicos: planodesaude@servixsaude.com.br e www.servixsaude.com.br/mec, ou dos números de telefone: 0800 – 6039191, (61) 3298-9000, (61) 99828-6736 e (83) 3142-3002.
Saiba mais sobre os planos ofertados pela Servix assistindo esse vídeo.
Planos da AllCare
A AllCare Benefícios é uma Administradora de Benefícios especializada na administração de planos de saúde médico e odontológico coletivos por adesão e coletivos empresariais. Dentre os diversos serviços, destacam-se em gestão de carteira, apoio técnico e operacional, cobrança de mensalidades, negociação de reajuste, suporte a RHs e aplicação de mecanismo de regulação de riscos.
São ofertados, para os servidores do IFPB, os planos da Bradesco Saúde e da Unimed Central Nacional. O pagamento pode ser feito através de boleto e débito automático. As adesões precisam ocorrer sempre até o dia 15 de cada mês para que tenham vigência a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
Para mais informações e para adesão aos planos, entrar em contato através dos endereços eletrônicos: allcarecredenciamento@allcare.com.br e cuidamente.com.br, ou dos números de telefone: 0800 601 1013 e (11) 3003 7767 (WhatsApp).
Os servidores que aderirem a qualquer um dos planos ofertados pela AllCare podem solicitar ressarcimento através do Auxílio Saúde Complementar.
Saiba mais sobre os planos ofertados pela AllCare assistindo esse vídeo.
Planos da Assifpb
A Associação dos Servidores do IFPB (Assifpb) tem um contrato firmado com a UNIMED-JP para o oferecimento de planos de assistência médico-hospitalar.
Mais recentemente, a Associação também fechou parceria com a operadora Smile Saúde. São cinco opções de plano sem coparticipação. Mais informações com Caio Albuquerque (83) 98891-1703 (corretor exclusivo), com Luciana Honório (83) 98818-3559 / 99106-8024 ou com Andrea Bezerra (83) 99938-9146.
Pode-se conferir as tabelas completas de cada operadora (Unimed e Smile), contando com as opções de plano e seus respectivos valores por faixa etária, bem como a lista de documentos necessários para a filiação à Assifpb, uma vez que para ter direito ao benefício é preciso ser associado.
Os servidores que optarem por quaisquer dos planos também têm direito ao ressarcimento através do Auxílio Saúde Complementar, devendo solicitar, o referido ressarcimento através da apresentação do boleto pago no Sistema SUAP.
Os contatos da Assifpb são: 3612-1383 e 9.9662-0006 / 9.9954-0163 (vivo), e-mail assifpb@gmail.com. O escritório da Associação fica localizado no IFPB Campus João Pessoa.
Saiba mais sobre os planos ofertados pela Assifpb assistindo esse vídeo.
Planos do SINTEFPB
O Sindicato dos Trabalhadores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (SINTEFPB) tem um contrato firmado com a UNIMED-JP para o oferecimento de planos de assistência médico-hospitalar, como também com a Uniodonto, para cuidados odontológicos. Os benefícios são exclusivos para os sindicalizados. Confira a tabela com os valores aqui.
Para mais informações, basta entrar em contato com o SINTEFPB, através do telefone (83) 98151-9357 ou do e-mail sintefpb@gmail.com.
Saiba mais sobre os planos ofertados pela Sintefpb assistindo esse vídeo.
Planos da GEAP
A Geap Autogestão em Saúde oferta planos de saúde para os servidores do IFPB através do Convênio nº 01/2013 e dos seus respectivos termos aditivos. Os beneficiários contam com dez modalidades de planos (alguns com assistência odontológica), sendo nove deles com coparticipação e uma modalidade de plano sem coparticipação. O desconto da mensalidade é feita diretamente na folha de pagamento do servidor. Confira a diferença entre os planos, acessando o portal da GEAP, e o valor do custeio dos planos em 2023.
Para aderir, é necessário entrar em contato com a equipe de captação ((83) 98173- 6569) ou com a Central de Atendimento da GEAP (0800 781 8300), seguir as orientações que serão repassadas e ao concluir o cadastro, será gerado um arquivo em PDF. O servidor deverá, então, anexar esse arquivo à documentação necessária e enviar, através de um processo eletrônico aberto no SUAP, para a Unidade de Gestão de Pessoas ao qual o servidor esteja vinculado. Podem ser inscritos, na condição de Dependente do titular, os vínculos abaixo:
I - o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
II - o companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
III - a pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
IV - os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
V - os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do Titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;
VI - o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
Podem ser inscritos, na condição de grupo familiar do titular (Agregados), os vínculos familiares abaixo:
I - Mãe, pai, madrasta e padrasto;
II - Os filhos e enteados quando perdem o direito na condição de dependente;
III - os irmãos;
IV - os netos;
V - Cônjuge ou companheiro (a) dos filhos e enteados do titular;
VI - Enteados (as) do filho do titular;
VII - Filhos (as) do (a) enteado (a) do titular;
VIII - Cunhados (as);
IX - Sobrinhos (as) do titular;
X - Sogro e sogra do titular;
XI - Tios (as) do titular;
XII - Bisnetos (as) do titular;
XIII - curatelado do titular;
XIV - Primo(a) do titular;
XV - Sobrinhos-netos (a) do titular;
XVI - Trineto (a) do titular;
XVII. Avô ou avó do titular;
XVIII. Bisavô ou bisavó do titular;
XIX. Trisavô ou trisavó do titular; e
XX. Tio-avô ou tia-avó do titular.
Para cancelar a participação em qualquer plano da Geap ou excluir algum dependente, o servidor deve entrar em contato com a a Central de Atendimento da GEAP (0800 781 8300), preencher o formulário que será enviado por e-mail e dar entrada em um processo via Suap, encaminhando ao setor CAS-RE. A DGEP irá proceder com a análise do pedido e autorização do cancelamento ou exclusão, devolvendo o processo para ciência do servidor.
Após este trâmite, o interessado deve fazer o download do processo no Suap e entrar em contato novamente com a Central de Atendimento para receber as informações de como incluir a documentação no portal da Geap. A DGEP, por sua vez, providenciará a exclusão na folha de pagamento.
Para os planos da GEAP, o desconto da mensalidade é feita diretamente na folha de pagamento do servidor e o Auxílio Saúde é aplicado automaticamente.
Saiba mais sobre os planos ofertados pela Geap assistindo esse vídeo.
Planos da ASSEFAZ
A Fundação ASSEFAZ oferta planos de saúde para os servidores do IFPB. Os beneficiários contam com cinco modalidades de planos , sendo dois deles com coparticipação e três modalidades de plano sem coparticipação. Confira a diferença entre os planos, acessando a tabela custeio dos planos.
Todos os planos abrangem campanhas de promoção à saúde e prevenção de doenças, como: Atenção Primária à Saúde (Ambulatório do Sírio-Libanês na Clínica Assefaz / DF); Vacinação anual contra a Gripe; Atendimento por telemedicina; Descontos em estabelecimentos comerciais conveniados, dentre outros benefícios. Confira a rede credenciada na Paraíba.
Para aderir, é necessário preencher o termo de adesão do plano escolhido (disponível no Portal da Assefaz), anexar a documentação necessária e enviar, através de um processo eletrônico aberto no SUAP, para a Unidade de Gestão de Pessoas ao qual o servidor esteja vinculado. Podem ser inscritos, na condição de Dependente do titular, os vínculos abaixo:
I - o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
II - o companheiro ou companheira de união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
III - a pessoa separada judicialmente, divorciada ou de união estável ou homoafetiva reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
IV - os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
V - os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do Titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;
VI - o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
Podem ser inscritos, na condição de grupo familiar do titular (Agregados), pessoas até o 4º grau de parentesco consanguíneo e até o 2º grau de parentesco por afinidade
Para os planos da ASSEFAZ, o Auxílio Saúde é aplicado automaticamente na mensalidade do plano, assim como acontece com os beneficiários da Geap.
Saiba mais sobre os planos ofertados pela ASSEFAZ assistindo esse vídeo.
Conheça como se dá o fluxo dos processos relativos à ASSEFAZ no âmbito do IFPB.
IMPORTANTE!!
É possível fazer a portabilidade de carências quando o servidor muda de um plano de saúde para outro. Para tanto, basta cumprir os requisitos previstos na Resolução Normativa nº 438/2019 - ANS, conforme as orientações dadas pela Agência Nacional de Saúde.
**************************************************************************************************
Ressarcimento de Plano de Saúde
Os servidores que pagam plano de saúde para si e para os seus familiares têm direito ao Auxílio Saúde, um benefício em forma de pecúnia destinado a contribuir com as despesas com plano de saúde. Para ter direito, é necessário que o(a) servidor(a) seja o(a) titular do plano, mesmo que o plano de saúde não conte entre aqueles que possuem convênio com o IFPB.
Os valores estabelecidos para o Auxílio Saúde constam na Portaria nº 8/2016 - MP e levam em consideração a faixa de remuneração do servidor e a faixa etária do beneficiado. Para mais esclarecimentos, procure a unidade de Gestão de Pessoas do seu campus.
Os servidores que aderiram aos planos da GEAP recebem o per capita do Auxílio Saúde automaticamente. Assim, o valor descontado do contracheque já é o resultado da subtração do valor do plano menos o per capita.
Para os beneficiários dos demais planos de saúde, é necessário solicitar que seja implantado o valor do per capita no contracheque sob a forma de ressarcimento de plano de saúde. Para tanto, é necessário fazer o cadastramento e o ressarcimento fica sendo feito automaticamente no contracheque a cada mês. Anualmente, no mês de abril, o servidor deve apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde do ano anterior, através do Sistema SUAP (módulo Reembolso de Plano de Saúde). É possível também guardar mensalmente esses comprovantes no SUAP, para facilitar a prestação de contas anual.
Para fazer o cadastramento do ressarcimento (necessário para todos os planos, com exceção da GEAP), o servidor deve abrir um processo eletrônico encaminhado ao DCAPP, contendo:
- o formulário de solicitação de Assistência à Saúde Suplementar;
- a cópia do contrato do plano de saúde;
- a declaração da operadora de saúde contratada, atestando a titularidade e os dependentes do contrato celebrado, bem como o número de registro do plano na ANS e que o mesmo atende o Termo de Referência Básico;
- a cópia da fatura do mês da inclusão do benefício paga, na qual conste a indicação dos dependentes;
- a documentação exigida para inclusão dos dependentes (quando houver).
O servidor que possuir dependentes deve anexar ao processo também a documentação seguinte:
Para menores de 21 anos:
- cópia da certidão de nascimento;
- cópia de CPF;
- cópia de RG (obrigatória para maiores de 18 anos);
- cópia do Termo de Tutela ou Adoção;
- comprovante de guarda legal do(s) dependente(s), no caso de servidor separado ou divorciado;
- declaração do(a) cônjuge ou companheiro(a), quando for servidor público, de que não usufrui de benefício similar;
- laudo médico, no caso de dependência com deficiência.
Para outros tipos de dependentes:
- cópia de certidão de casamento ou da declaração de união estável;
- cópia do RG;
- cópia do CPF;
- quando o dependente for filho(a) maior de 21 anos, declaração da Instituição de Ensino Superior de que ele(a) é estudante e matriculado em curso regular reconhecido pelo MEC.
Após o cadastramento, a implantação do ressarcimento é feita mensalmente no contracheque e acontece, pela primeira vez, no mês subsequente à solicitação.
**************************************************************************************************
Exames Médicos Periódicos
Desde o ano de 2009, o Governo Federal regulamentou, através do Decreto nº 6.856/09, os Exames Médicos Periódicos para Servidores, já previstos na Lei nº 8.112/90, e orientados pela Portaria Normativa nº 04, de setembro de 2009. A partir do mês de janeiro de 2018, o Instituto Federal da Paraíba passará a desenvolver, mais uma vez, esta importante ação de promoção e vigilância da saúde de seus servidores.
Os Exames Médicos Periódicos têm por objetivo o diagnóstico precoce dos agravos relacionados à saúde e construção do perfil epidemiológico dos servidores para, assim, nortear as ações de saúde dentro do IFPB. Através dos Exames, é possível avaliar o estado de saúde dos servidores, visando identificar possíveis alterações relacionadas ou não com a sua atividade laborativa e/ou com o ambiente de trabalho.
Os Exames Periódicos são compostos por uma avaliação clínica e por exames laboratoriais e de imagem. Todos os procedimentos são custeados pelo IFPB e a sua realização obedecerá um calendário elaborado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP-Reitoria).
A dinâmica da realização dos exames começa com uma convocação (por e-mail cadastrado no SIAPEnet) para cada servidor selecionado. Após a convocação, o servidor deverá acessar a página do SIGEPE, confirmar a realização dos exames, assinar o Termo de Consentimento (que deverá ser entregue no DDP ou na Unidade de Gestão de Pessoas de cada campus), emitir as guias dos exames e preencher o formulário dos Exames Periódicos. Um passo-a-passo de como navegar no sistema está disponível para consulta.
Caso o servidor já tenha realizado algum dos exames solicitados há menos de seis meses, ele deverá informar tal fato ao DDP ou à Unidade de Gestão de Pessoas de cada campus e, assim, não precisará fazer o referido exame novamente.
Os exames serão realizados em laboratórios e clínicas indicados nas guias emitidas. O servidor deve assinar todas as guias antes de entregá-las no laboratório/clínica onde fará o procedimento. Após a emissão dos resultados, eles serão apresentados a um médico do trabalho que, de posse dos dados informados no formulário preenchido na página do SIGEPE e do formulário do ASO, irá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Todos os servidores devem realizar os Exames Médicos Periódicos. Aquele que optar em não fazê-los, deverá assinar um Termo de Responsabilidade para, expressamente, oficializar sua recusa.
Para o esclarecimento de dúvidas, a equipe do DDP elaborou um manual com as perguntas mais frequentes, outro com instruções para a coleta dos exames, além de um arquivo com outras orientações ao servidor.
Para mais informações, deve-se entrar em contato com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (Reitoria) ou com as Unidades de Gestão de Pessoas dos campi.