Finalização de Ações com Prazos Expirados
Este processo segue os trâmites apresentados abaixo:
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Resumo explicativo do processo:
Este processo inicia-se a partir da com a notificação, modelo de notificação, do(a) servidor(a) com pendências em ações de extensão e cultura, junto a esta notificação a gestão da extensão encaminha relatórios constando os motivos da ação está com pedências e quais as providências devem ser tomadas para sanar as pendências.
Após a ciência do(a) servidor(a) o prazo de 30 dias corridos começa a contar, a
A ciência do(a) servidor(a), pode ser confirmada de forma física mediante assinatura em notificação ou por meio de ciência em processo, ou por e-mail, desde que o(a) servidor(a) com pendência tenha ciência da notificação e do prazo para sanar as pendências.
Caso a ciência do(a) servidor(a) não seja confirmada, o processo segue para o cancelamento da ação de extensão e cultura.
Após o cancelamento da ação, a gestão da extensão faz a juntada de todos os documentos construidos no decorrer da notificação, bem como relatórios e documentos pertinentes e assim encaminha a administração da instituição para finalização do processo.
Caso o servidor dê ciência e as pendências sejam resolvidas, a gestão da extensão faz as devidas avaliações e finaliza a ação e processo é finalizado.
Decorrido o prazo e as pendências não tenham sido resolvidas, caso o processo não tenha pendências financeiras, a ação é cancelada e encerra-se o processo, caso a ação tenha pendências financeiras, a ação deve ser cancelada no SUAP e na sequência a gestão da extensão faz a juntada de todos os documentos construidos no decorrer da notificação, bem como relatórios e documentos pertinentes e assim encaminha a administração da instituição para finalização do processo.
Legislação aplicada ao processo:
- Resolução 96/2021/CONSUPER/IFPB - Política de extensão e cultura do IFPB;
- Resolução 47/2022/CONSUPER/IFPB - Regulamenta o CEC;
- Resolução 41/2020/CONSUPER/IFPB - Regimento Interno do CONSUPER; e
- Resolução 16/2017/CEPE - Regimento Interno do CEPE.
Tramitação processual:
Processo é tramitado no SUAP, e a comunicação entre os setores envolvidos é feita no próprio sistema SUAP, por telefone, por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp e também por e-mail, sendo possível também o agendamento de reuniões com o fim de resolver pendências no processo.


