Suprimento de fundos

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/08/2019 22h27, última modificação 08/02/2024 10h48
Este procedimento visa à aquisição de produtos e serviços por meio de suprimento de fundos.

. Objetivo

 

Realizar adiantamento e entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

1 - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

2.1.2 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

2.1.3 - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em portaria do Ministro da Fazenda.

 

2. Normas e documentos relacionados


 

3. Fluxograma

 

Este processo deverá seguir os seguintes fluxogramas:

  • Concessão do suprimento de fundos:

 fluxograma concessão suprimento de fundos.jpg

  • Aquisição de compra ou serviço por meio de suprimento de fundos: O trâmite deste procedimento acontecerá através de processo eletrônico, configurado no SUAP. 

fluxograma solicitação de aquisição de compra de material  ou serviço com suprimento de fundos.jpg

4. Requisitos


Antes de abrir o processo eletrônico no SUAP, tenha em mãos o seguinte documento eletrônico  (OBRIGATORIAMENTE):

  • Formulário: Suprimento de Fundos: Concessão;

 

5. Documentos eletrônicos vinculados

 

  1. Formulário: Suprimento de Fundos: Concessão
  2. Termo: Suprimento de Fundos: Termo de ciência da Concessão
  3. Formulário: Suprimento de Fundos:  Solicitação de material
  4. Formulário: Suprimento de Fundos: Solicitação de serviço
  5. Declaração: Suprimento de Fundos: Conformidade fatura BB
  6. Formulário: Suprimento de Fundos: Prestação de Contas
  7. Declaração: recebimento de material ou serviço



6. Passo a passo do usuário

 

  1. Faça o login do SUAP;
  2. No menu Administração, escolha a opção "Documentos Eletrônicos" e, sem seguida, "Documentos;
  3. Clique no botão "Adicionar documento de texto", escolha o tipo de documento "Formulário" e, sem seguida, o modelo de documento "Formulário: Suprimento de Fundos: Concessão";
  4. No campo "Assunto" digite "Solicitação de Concessão de Suprimento de Fundos" e depois clique em "Salvar";
  5. Clique em "Editar" e preencha as informações indicadas no modelo e clique em "Concluir";
  6. Após assinar e finalizar o documento, clique em "Criar processo";
  7. No campo interessado, escolha o CNPJ do Campus solicitante;
  8. No campo "Tipo de Processo" clique em buscar e escolha "Suprimento de Fundos: Concessão e Prestação de Contas";
  9. No Assunto digite "Solicitação de concessão de suprimento de fundos";
  10. Após preencher as demais informações obrigatórias, clique em "salvar";
  11. Por fim, clique em "Encaminhar" e remeta o processo ao setor de lotação do servidor designado como SUPRIDO.

 

Após concluir a abertura do processo eletrônico, a área demandante deverá acompanhar o fluxo do processo através dos fluxogramas acima .

 

7. Perguntas e respostas

 

1.  O Suprimento de fundos pode passar de um exercício para o outro ?

Não. A execução, reclassificação e prestação de contas  devem ser realizadas dentro do exercício financeiro em que o suprimento de fundos foi concedido. 


2.  Posso ter mais de um suprimento de fundos, no mesmo período na minha unidade ?

Sim.  Desde que seja observados os limites de R$ 29.953,01 para cada elemento de despesa, considerando todos os suprimentos de fundos do exercício e também as dispensas de licitação realizadas no exercício. Cada suprido pode ter até duas concessões concomitantes. 


3. Qual o valor limite por elemento de despesa para utilização do suprimento de fundos ?

R$ 29.953,01,  Devendo ser considerado o somatório de todos os suprimentos de fundos e todas as dispensas de licitação realizadas no exercício, na sua Unidade.


4. Qual o valor máximo por compra (nota fiscal) ?

R$ 2.995,30.


5. Há limite de compra por fornecedor ?

Sim. R$ 2.995,30, por elementto de despesa, em cada Nota Fiscal e R$ 29.953,01, considerado  o somatório de todos os suprimentos de fundos e todas as dispensas de licitação realizadas no exercício.


6. As compras com Nota Fiscal ou Cupom Fiscal devem ser nominal a minha unidade ?

Sempre, deve constar na Nota Fiscal ou Cupom Fiscal descrição do material ou serviço,  valor unitário e total, quantidades, datado (dentro do prazo de execução) e nominal a Unidade com indicação do CNPJ.


7. Posso comprar sem Nota Fiscal ou Cupom Fiscal ?

Excepicionalmente,  quando o fornecedor for pessoa física, impossibilitado de emitir Nota Fiscal de Seviço mesmo que avulsa, neste caso deve-se pegar recibo, com descrição do serviço, com valor, datado (dentro do prazo de execução) e nominal a Unidade, também será necessário justificar a compra realizada sem documento fiscal.


8. É obrigatório pegar três orçamentos ?

Não. Porém para fins de transparência, e para demonstrar que a compra do material ou contratação do serviço, está de acordo com os preços praticados de mercado, é recomendando a pesquisa de preços, com no mínimo 3 (três) orçamentos.


9. Posso comprar logo que recebo o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) ?

Não. Para isso há necessidade de instauração do processo de concessão e prestação de contas do suprimento de fundos devidamente autorizado pelo Ordenador de Despesa de Unidade e liquidado. 


10. Posso usar o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) para sacar numerário em caixas eletrônicos ou instituições bancárias ?

Não. 


11. Como solicitar o Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) ?

A solicitação do CPGF deve ser no portal do Banco do Brasil (clique aqui para ter acesso ao formulários).  

Devendo preencher os seguintes formulários nesta ordem: 

I - Proposta de Adesão;

II - Cadastro de Centro de Custo;

III - Representante Autorizado (Inclusão);

IV - Cadastro de Portador;

 

12É possível reforçar o suprimento?

Não, é vedado o reforço de empenho de suprimento de fundos, porém o suprido pode ter até dois suprimentos de fundos em aberto concomitantemente


13. Qual sistema onde faz empenhos do suprimento de fundos?

Os empenhos são gerados no COMPRAS GOV - Módulo CONTRATOS - aba SUPRIMENTOS, o suprido deverá ser cadastrado como FORNECEDOR na opção GESTÃO CONTRATUAL > FORNECEDORES.


14. Posso liquidar a última fatura dentro do exercício e só pagar no exercício seguinte?

Não, as prestações de contas e os pagamentos das faturas não deverão exceder a virada do exercício


15. Quais documentos fiscais de compra podem ser utilizados no suprimento de fundos?

Nota Fiscal Eletrônica - DANFE
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Cupom Fiscal

(desde que conste todos os dados de identificação do comprador)

Exemplo:

Razão Social: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba

 

16. O material comprado com o Suprimento de Fundos precisa dar entrada no Almoxarifado ?

Não. o material comprado é caracterizado como consumo imediato, não ha necessidade de efetura o registro da entrada no Almoxarifado, o que precisa é realizar, na etapa de prestação de contas realizar,  a reclassificação da despesa.

 

17. Qual a sequencia de inserção dos documentos no processo de suprimentos de fundos ?

Etapa da Concessão:

1 - Formulário: Suprimento de Fundos: Concessão
2 - Empenho(s):
3 - NS de liquidação;
4 - Termo: Suprimento de Fundos: Termo de ciência da Concessão

Etapa de aquisição de material ou contratação de serviço:

1 - Formulário: Suprimento de Fundos:  Solicitação de material ou serviço;
2 - 3 (três) orçamentos;
3 - Documento Fiscal da compra ou contratação do serviço;
4 - Declaração de recebimento do material ou serviço pelo demandante;

Etapa do recebimento da Fatura

1 - Fatura emitida pelo BB;
2 - Declaração de conformidade da fatura BB, emitida pelo suprido;

Etapa da Prestação de Compras

1 - Formulário: Suprimento de Fundos: Prestação de Contas