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MP nº 853/2018 estende prazo de opção pela previdência complementar

O novo prazo vai até março de 2019.
por Patrícia Lins publicado: 26/09/2018 13h32 última modificação: 27/09/2018 11h18

Através da Medida Provisória nº 853, publicada em 26 de setembro de 2018, a Presidência da República estendeu o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

Assim, os interessados em optar pela previdência complementar podem se manifestar até o dia 29 de março de 2019. Para maiores detalhes de como fazer a opção, basta procurar a unidade de gestão de pessoas a que o servidor está ligado.