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Publicado retificação do edital de PGD da DGTI

As mudanças alteram os cursos obrigatórios e o prazo para realização dos mesmos
publicado: 14/06/2023 18h41 última modificação: 14/07/2023 18h40

Foi divulgado, nesta sexta-feira, dia 14 de junho, por meio do Edital Nº02/2023 - DGTI, alterações nas regras para a equipe de servidores da DGTI que aderiu ao piloto do PGD.

As alterações ocorreram nos itens 3.5 e 3.6, que passaram a ter a seguinte redação:

        3.5 É obrigatória a participação dos candidatos nos cursos disponibilizados no Portal do Servidor, área do Programa de Gestão, sendo eles: Programa de Gestão (Parte I e Parte II). Os demais cursos são opcionais, sendo eles: Gestão Ágil para Transformação Digital, Planejamento e Organização Pessoal no Trabalho, Segurança e Saúde do Trabalho no Contexto do Teletrabalho, Mindfulness para Redução de Ansiedade no Teletrabalho e Teletrabalho e Educação a Distância.
        3.6 A comprovação da participação e conclusão dos cursos citados no item anterior deverá ser realizada, no prazo de até seis meses, com a entrega dos documentos de conclusão, em um único processo protocolado junto ao Sistema SUAP, destinado à unidade de Gestão de Pessoas e a realização dos referidos cursos não será computada para fins de desconto da jornada de trabalho diária/semanal.

O Diretor de Tecnologia da Informação, Fábio Albuquerque, destaca a importância deste piloto par o sucesso do programa: "além de atestarmos a eficácia do módulo de gestão do SUAP, cada servidor da DGTI que tiver sua inscrição aprovada, será có-responsável pelos rumos futuros do programa na nossa instituição".

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