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Pensão alimentícia

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/05/2016 14h28, última modificação 03/07/2016 15h58

O que é

Importância em dinheiro que o servidor é obrigado a pagar a seus dependentes, em decorrência de decisão judicial, através de desconto em sua remuneração mensal.

Fundamentação legal

Artigos 45 e 48 da lei n.º 8.112/90, lei n.º 5.478, de 25 de julho de 1968 e decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004.

Observações

Os beneficiários de pensão alimentícia são determinados na sentença judicial de ação de prestação de alimentos ou em outras afins.

A fórmula de cálculo da pensão alimentícia é determinada na sentença judicial.

Como requerer

Deve ser encaminhado à DGEP um ofício do juiz da vara de família, determinando o cumprimento da sentença judicial, com os dados pessoais do beneficiário: número do cpf, do rg e da conta bancária, nome do banco e número da agência, bem como comprovante de residência.