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Licença para tratamento de saúde

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/05/2016 14h21, última modificação 12/01/2023 11h13

O que é

Licença concedida a todos os servidores, para cuidar da própria saúde, a pedido ou de oficio, com base em perícia médica ou homologação do atestado de médico particular, realizada por uma junta médica oficial (jmo) ou pelo serviço médico odontológico (smo), sem prejuízo da remuneração.

Fundamentação legal

Artigos 188 e 202 a 206 da lei nº 8.112/90; lei nº 11.907/09, Decreto nº 11.255, de 09 de novembro de 2022, e o contido na  Portaria SGP/SEDGG/ME/ nº 10.671, de 15 de dezembro de 2022.

Observações

Para tratar da sua saúde, o servidor não pode exceder mais de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos de licença.

Caso este limite seja ultrapassado e o servidor não esteja em condições de reassumir o cargo ou ser readaptado, ele será encaminhado para aposentadoria por invalidez.

O interstício entre o término da licença e a publicação do ato da aposentadoria será considerado como prorrogação da licença.

Durante a licença para tratamento de saúde, o servidor percebe a remuneração integral, não podendo exercer outra atividade remunerada. Se o fizer, suspende-se a licença e se apura a sua responsabilidade funcional.

Como requerer

O servidor deverá realizar os procedimentos constantes da Nota Técnica nº 01/2023 - DGEP.