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Licença para desempenho de mandato classista

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/05/2016 14h18, última modificação 03/07/2016 15h58

O que é

Licença concedida aos servidores com mandato em confederação, federação, associação de classe regional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos (de acordo com a quantidade de associados), sem remuneração, observando-se os limites estabelecidos em lei.

Fundamentação legal

Art. 92 da lei nº 8.112/90.

Observações

O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada no caso de reeleição, por uma única vez.

Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargo de direção ou representação nas referidas entidades.

Como requerer

O interessado deve dirigir-se ao setor de protocolo, preencher a ficha de solicitação, anexar cópia do registro, do estatuto da entidade de classe e comprovante da eleição, e endereçar à DGEP.