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Licença para capacitação

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/05/2016 14h19, última modificação 19/07/2017 12h58

O que é

Licença remunerada que o servidor faz jus a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício, durante um período de 03 (três) meses, que poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a 30 (trinta) dias.

Fundamentação legal

Artigo 87 da lei nº 8.112/90, Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, Resolução nº 112 - CS/IFPB, de 10 de abril de 2017.

Observações

Caracteriza-se como afastamento para capacitação, a dispensa temporária do servidor do exercício integral das atividades inerentes ao seu cargo, para participação em cursos de formação e aperfeiçoamento profissional.

Os períodos de licença para capacitação não serão acumuláveis.

É imprescindível que haja compatibilidade do curso com o cargo ocupado e o interesse da instituição no afastamento.

A unidade na qual o servidor está lotado poderá custear a inscrição dele em ações de capacitação durante a licença para capacitação.

Esta licença poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de trabalho de conclusão de especialização, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação e qualificação da instituição.

O servidor deverá apresentar, no prazo de até 60 dias após o término da licença, o comprovante de conclusão do curso que ensejou a licença, através de processo formalizado e direcionado ao setor de Gestão de Pessoas da sua unidade de lotação.

Em caso de suspensão da licença para capacitação, em razão de afastamento para tratamento de saúde, deverá ser observado o que consta na Nota Técnica nº 1733/2017 – MPDG.

Como requerer

O servidor deverá entrar com processo no Setor de Protocolo da unidade em que trabalha, endereçado à respectiva Coordenação Gestão de Pessoas, anexando os seguintes documentos:

  • Justificativa do pedido, na qual deve constar a contribuição da capacitação, no retorno, para o trabalho do servidor, para o setor e para o instituto;
  • Documentação relativa à ação de capacitação, nome da Instituição, local e data onde será realizado ou período de realização;

  • Informação do período pretendido da licença, que deverá estar compatível com a carga horária e/ou período de duração da ação de capacitação;

  • Termo de Compromisso, assinado pelo servidor, comprometendo-se a apresentar, no prazo
    de 15 dias, após seu retorno, relatório e o respectivo certificado de participação ou de
    conclusão, conforme o caso.

Após apreciação da solicitação pela chefia imediata, deverá ser emitido parecer e, quando favorável, encaminhado ao dirigente máximo da unidade de lotação (o Diretor Geral, no caso dos campi, e o Reitor, quando se tratar da Reitoria) para emissão de parecer final.

Quando a licença para capacitação destinar-se à elaboração de trabalho de conclusão de curso de pós-graduação, o processo terá trâmite obrigatório pelo PRPIPG, responsável pela análise, emissão de parecer e solicitação de autorização de Portaria, respeitando o fluxo do processo.