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Gratificação por encargo em curso ou concurso

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/05/2016 14h08, última modificação 03/07/2016 15h58

O que é

Esta gratificação é concedida ao servidor que:

  • atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
  • participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
  • participar da logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiver em incluídas entre as suas atribuições permanentes;
  • participar da aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.

 

Fundamentação legal

Artigo 76-a da lei nº 8.112/90, portaria nº220/2011-reitoria

Observações

Observa-se que a gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.