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Estágio probatório

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/05/2016 14h00, última modificação 19/07/2017 13h11

O que é

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito ao estágio probatório, que corresponde a um período de 36 (trinta e seis) meses. Durante este estágio, a aptidão e a capacidade do servidor serão avaliados para o desempenho do cargo, observando-se os seguintes fatores:

  • assiduidade;
  • disciplina;
  • capacidade de iniciativa;
  • produtividade;
  • responsabilidade.

 

Fundamentação legal

Art. 20 da Lei nº 8.112/90, Lei nº 9.527/97, Medida Provisória nº 431/2008, e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998.

Observações

A avaliação do estágio probatório é realizada em 3 (três) etapas: a primeira no décimo segundo mês de permanência do servidor no serviço público; a segunda no vigésimo quarto mês; e a terceira no trigésimo segundo mês.

As avaliações do estágio probatório não prejudicam a realização do programa de avaliação de desempenho, aplicado aos novos servidores no décimo oitavo e no trigésimo sexto mês de efetivo exercício.

Não é necessária nenhuma ação por parte do servidor que será avaliado. A Comissão Local de Avaliação de Estágio Probatório da unidade à qual o servidor está ligado é que deverá abrir o processo com a avaliação referente a cada uma das etapas pelas quais o avaliado deverá passar, encaminhando-a à Chefia Imediata, que deverá preencher a avaliação, assiná-la e recolher também a assinatura do servidor avaliado.

A Comissão Geral de Avaliação de Estágio Probatório tem a responsabilidade de emitir o relatório final, após realizadas as três avaliações, que deverá ser encaminhado para o Conselho Superior, órgão responsável por homologar a efetivação do servidor, quando este for aprovado no processo de avaliação.