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Diárias e/ou passagens

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/05/2016 13h57, última modificação 03/07/2016 15h58

O que é

O servidor que, a serviço, se afastar da sede, em caráter eventual ou transitório, fará jus a passagens e diárias, por dia de afastamento.

Fundamentação legal

Artigos 58 a 59 da lei nº 8.112/90; portaria mec nº 403/2009; portaria mp nº 505/2009; memorando circular nº. 001/2010 - coordenação de controle e expedição de diárias.

Observações

A indenização será paga pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede ou quando a união custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

O servidor não fará jus a diárias nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, assim como se o deslocamento acontecer dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou micro-região, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas.

O servidor é obrigado a restituir as diárias, num prazo de 5 (cinco) dias, em dois casos:

  • quando as receber e não se afastar da sede, por qualquer motivo;
  • quando retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, devendo restituir as diárias recebidas em excesso.


Como requerer

O servidor deverá preencher o formulário específico, disponível na página do IFPB e protocolá-lo no campus em que trabalha, endereçando-o à coordenação de controle e expedição de diárias.

Neste formulário, devem constar as assinaturas do solicitante e da sua chefia imediata. O servidor deve estar atento ao prazo de antecedência mínima para a solicitação, que é de 10 (dez) dias antes da viagem a ser realizada.