Auxílio natalidade

O que é

Auxílio devido à servidora ou ao servidor, quando a parturiente não for servidora, por motivo do nascimento do(a) filho(a), mesmo no caso de natimorto, em valor equivalente ao menor vencimento do serviço público. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento) por filho(a) nascido(a).

Art. 196 da lei nº 8.112/90.

Como requerer

O auxílio-natalidade deve ser solicitado através de formulário do setor de protocolo do campus em que o servidor trabalha, e endereçado à DGEP, com a apresentação da certidão de nascimento da criança.