Você está aqui: Página Inicial > Portal do Servidor > Todos os servidores > Procedimentos > Aposentadoria

Aposentadoria

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 29/05/2016 14h48, última modificação 31/03/2020 17h26

Aposentadoria compulsória

O que é

Passagem obrigatória do(a) servidor(a) da atividade para a inatividade, ao completar 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

O que é

Passagem obrigatória do(a) servidor(a) da atividade para a inatividade, com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição, por incapacidade para exercer o serviço público, em decorrência de acidente no serviço, moléstia profissional ou doenças especificadas em lei, mediante perícia médica (laudo da junta médica oficial - JMO).

Fundamentação legal

Artigo 40 da Constituição Federal com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98 e pela Emenda Constitucional nº 70, de 30/03/2012.


Observações

São consideradas doenças graves, contagiosas ou incuráveis: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida - aids, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.

Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado. A Emenda Constitucional nº 70, de 30/03/2012, definiu que, para as aposentadorias por invalidez concedidas com vigência a partir de 30 de março de 2012, os proventos serão calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Para as aposentadorias desta natureza com vigência em data anterior a 30/03/2012, aguarda-se definição do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em relação a possíveis alterações no cálculo do provento.

Como requerer

O servidor deverá entrar com processo no setor de protocolo, endereçando à DGEP. Juntamente com a solicitação assinada, deverá anexar os documentos: cópia autenticada do RG (identidade) e do CPF; cópia do último contracheque; cópia da última declaração de imposto de renda; laudo médico pericial.