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Ajuda de custo

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 28/05/2016 19h11, última modificação 31/03/2020 17h47

O que é

A Ajuda de Custo se destina a compensar despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Inclui despesas de transporte do servidor, sua família, bagagens e bens pessoais. Ela se dá a partir do seguinte procedimento:

Fundamentação legal

Artigos 53 a 57 da Lei nº 8.112/90.

Observações

Também será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
No caso de o cônjuge ou companheiro também ser servidor e venha a ter exercício na mesma sede, após a mudança, fica vedado o duplo pagamento da ajuda de custo.
O cálculo da ajuda de custo é feito sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses. O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

Como requerer

Abrir um processo eletrônico no SUAP anexando a portaria de designação, nomeação ou redistribuição/remoção por interesse da administração, com mudança permanente de endereço domiciliar. Anexar também os demais documentos comprobatórios (Certidão de casamento ou comprovante de união estável, Certidão de nascimento (caso tenha filhos), comprovante de residência do antigo e do novo endereço, e declaração de matrícula da antiga e da nova escola (caso tenha filhos))Encaminhar o processo ao setor de Gestão de Pessoas da unidade em que está lotado.