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Progressões

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 27/03/2016 18h49, última modificação 24/03/2022 15h15

Na carreira dos servidores regidos pelo PCCTAE, existem duas formas de progressão na carreira: a Progressão por Capacitação Profissional e a Progressão por Mérito Profissional.

A Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o Ambiente Organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

O servidor passa, ao longo da carreira, por quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV), sendo que, da entrada no cargo, ele já é situado no nível I.

O documento que define a ligação entre os Cursos de Capacitação e os Ambientes Organizacionais dos servidores Técnico-Administrativos é a Portaria MEC nº 9, de 29 de junho de 2006.

Saiba como solicitar a Progressão por Capacitação

A Progressão por Mérito Profissional é a passagem do servidor Técnico-Administrativo para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, através do cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício em cada padrão e de aprovação em Avaliação de Desempenho. Não é necessário solicitar a realização dessa avaliação, pois ela é feita automaticamente.