Incentivo à qualificação
O Incentivo à Qualificação (IQ) é um benefício, na forma de retribuição financeira, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo Técnico-Administrativo, e que será concedido, desde que solicitado, ao servidor que tiver concluído curso de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular e cumprir os requisitos necessários.
O documento que estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação é a Lei nº 11.091/2005.
A concessão desse incentivo é dada através de percentual, que leva em consideração o nível de escolaridade do curso apresentado pelo servidor, de acordo com o Anexo IV da Lei nº 11.091/2005:
| Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo | Percentual de Incentivo à Qualificação |
| Ensino fundamental completo | 10% |
| Ensino médio completo | 15% |
| Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
| Curso de graduação completo | 25% |
| Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
| Mestrado | 52% |
| Doutorado | 75% |
A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas disponibiliza um tutorial que mostra como solicitar o Incentivo à Qualificação.
