Descrição dos cargos PCCTAE

Desde 2017, o Ministério da Educação tornou sem efeito, por meio doOfício-Circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC, a descrição de cargos do PCCTAE prevista no Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC.

Desta forma, estão vigentes hoje as descrições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (PUCRCE) - Decreto nº 94.664 de 1987, até que haja a publicação do regulamento dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação - PCCTAE de que trata a Lei nº 11.091 de 2005.