Orientações sobre recesso de fim de ano são publicadas
Equipes poderão se revezar entre as semanas de Natal e ano novo
Através da Portaria SRT/MGI nº 6.342/ 2026, publicada no dia 06 de agosto, foram divulgadas as orientações sobre como deve ser realizado o recesso das festas de final de ano nos órgãos públicos federais.
O recesso compreenderá os períodos de 21 a 25 de dezembro de 2026 (semana do Natal) e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 (semana do ano novo).
Com base nisso, pessoas servidoras, empregadas, contratadas temporárias e estagiárias, que optarem em aderir ao recesso, devem se revezar nos dois períodos comemorativos (Natal e ano novo), preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
O recesso deverá ser compensado no período de 1º de outubro de 2026 até dia 31 de maio de 2027, sendo:
- mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação - para quem exerce as atividades presencialmente;
- pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas - para quem participa do PGD integral ou parcial.
O limite de compensação diária é de uma hora para estagiários e de duas horas para os demais profissionais.

