Orientações sobre recesso de fim de ano são publicadas

Equipes poderão se revezar entre as semanas de Natal e ano novo

Imagem retangular com fundo em tom de gradiente que transita do azul-claro no canto superior esquerdo para o azul-escuro no canto inferior direito, decorado com finas linhas diagonais claras que criam uma textura padronizada. Centralizado sobre esse fundo, há um retângulo menor com cantos levemente arredondados e um gradiente inverso, indo do azul-escuro à esquerda para o azul-claro à direita. Dentro deste retângulo central, na parte superior, encontra-se o logotipo branco do Instituto Federal da Paraíba. Logo abaixo do logotipo, destacando-se no centro da composição, lê-se a palavra "Administração" escrita em letras grandes, brancas e sem serifa.

Através da Portaria SRT/MGI nº 6.342/ 2026, publicada no dia 06 de agosto, foram divulgadas as orientações sobre como deve ser realizado o recesso das festas de final de ano nos órgãos públicos federais.

O recesso compreenderá os períodos de 21 a 25 de dezembro de 2026 (semana do Natal) e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 (semana do ano novo).

Com base nisso, pessoas servidoras, empregadas, contratadas temporárias e estagiárias, que optarem em aderir ao recesso, devem se revezar nos dois períodos comemorativos (Natal e ano novo), preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

O recesso deverá ser compensado no período de 1º de outubro de 2026 até dia 31 de maio de 2027, sendo:

  • mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação - para quem exerce as atividades presencialmente;
  • pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas - para quem participa do PGD integral ou parcial.

O limite de compensação diária é de uma hora para estagiários e de duas horas para os demais profissionais.