Orientações sobre o recesso de final de ano dos servidores

Card digital com fundo vermelho escuro texturizado e temática festiva. No topo, centralizado, encontra-se um sino de Natal dourado adornado com um laço vermelho e ladeado por linhas curvas brancas que sugerem som ou movimento. Logo abaixo, ocupando a área central, destaca-se a frase "Orientações SOBRE Recesso", onde as palavras "Orientações" e "Recesso" aparecem em uma fonte cursiva elegante na cor dourada, enquanto a preposição "SOBRE" está posicionada entre elas em letras menores, brancas e em caixa alta. O design é complementado por desenhos lineares de fogos de artifício dourados espalhados pelos cantos superiores e inferiores, finalizando com uma linha curva branca decorativa contendo um pequeno coração no centro da base.

É possível optar por um dos dois períodos previstos

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou que servidoras e os servidores federais usufruam dos recessos para comemoração das festas de final de ano. Conforme a Portaria SRT/MGI nº 7.486O/2025, o recesso de Natal será no período de 22 a 26 de dezembro de 2025 e o de Ano Novo ocorrerá de 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026. Os servidores que optarem pelo recesso deverão escolher um dos dois períodos.

O documento estabelece ainda que os servidores que usufruírem do recesso terão que fazer um revezamento durante essas datas, para preservar os serviços essenciais, inclusive o atendimento ao público. É válido lembrar que a adesão ao recesso é facultativa.

Além disso, os dias 24 e 31 de dezembro são ponto facultativo a partir das 13h e o dia 25 de dezembro é feriado nacional, de acordo com a Portaria MGI nº 9.783/2024.

A portaria detalha como deverá ser realizada essa compensação para agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), e aos que participam do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial. Independentemente do regime de trabalho, os agentes públicos deverão realizar compensação de horas no período compreendido entre 1º de outubro de 2025 e 31 de maio de 2026.

A normativa estabelece ainda que a compensação está limitada a duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e a uma hora diária para estagiários. O não cumprimento da compensação dentro do prazo pode resultar em desconto proporcional na remuneração.