Prazo limite para recadastramento do Auxílio Transporte é prorrogado

Recadastramento auxílio transporte

A nova data é 30 de maio

A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGEP) prorrogou o prazo para as servidoras e para os servidores que recebem o Auxílio Transporte fazerem o seu recadastramento. A decisão foi publicada no Ofício Circular nº 3/2025 - DGEP/REITORIA/IFPB, que determina que a atualização das informações deve ser feita até o dia 30 de maio de 2025.

Vale lembrar que o recadastramento é obrigatório para servidoras e servidores que recebem o auxílio seja na modalidade administrativa ou judicial. É necessário informar a quantidade de dias, os trajetos e os valores, bem como o endereço residencial, caso seja necessário.

Para recadastramento de quem solicita o pagamento do benefício na modalidade administrativa, deverá ser utilizado o Sistema SouGov.br e, para que o procedimento seja confirmado, deverá ser selecionado, no referido aplicativo, a opção “Alterar Auxílio Transporte” e, em seguida, conferir as informações, avançando até a conclusão do procedimento.

Já para quem solicita o pagamento do benefício na modalidade judicial, deverá ser protocolado um processo através do Sistema SUAP, anexando o formulário específico com encaminhamento à Unidade de Gestão de Pessoas da sua lotação. A exceção são as servidoras e os servidores dos Campi Avançados e da Reitoria, que deverão encaminhar o seu processo para o setor DCPP-RE.

A necessidade de atualização cadastral de forma periódica é prevista na Instrução Normativa SRT/MGI nº 71, de 19 de fevereiro de 2025, e na Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024.