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DGEP emite portaria com novas regras na apresentação de atestados médicos

Os gestores de equipes devem ser cientificados do afastamento do servidor
por Patrícia Lins publicado: 20/06/2023 17h52 última modificação: 20/06/2023 17h52

A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGEP) publicou hoje (20/06) a Portaria DGEP/REITORIA/IFPB nº 60/2023, que traz novas regras no procedimento de apresentação de atestados médicos pelos servidores, para fins de licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família.

Desde a publicação da Portaria SGP/SEDGG/ME/ nº 10.671/2022, a apresentação dos atestados de saúde deve ser feita exclusivamente via plataforma do SouGov.br (no aplicativo ou na web). A normativa também estabeleceu um prazo máximo para apresentação do atestado no SouGov: cinco dias a contar da data do início do afastamento do servidor.

Portaria DGEP/REITORIA/IFPB nº 60/2023, por sua vez, determina que a chefia imediata também tenha ciência do afastamento, visto que a documentação apresentada no aplicativo é encaminhada para a unidade do Siass e os gestores de equipe não têm acesso a ela.

Por isso, o servidor, concomitantemente à inclusão do atestado no SouGov deverá encaminhar o documento em formato .pdf para a devida ciência da chefia imediata por meio do módulo de processos eletrônicos do Sistema SUAP, destinando o processo ao seu setor de exercício, observando o mesmo prazo de cinco dias.

A chefia imediata, por sua vez, deverá, após registrar a ciência no processo protocolado pelo servidor, encaminhar o processo para arquivamento junto às Unidades de Gestão de Pessoas, garantindo a privacidade e o sigilo das informações apresentadas.

O documento emitido pela DGEP revoga a Nota Técnica 1/2023 - DGEP/REITORIA/IFPB, de 10 de janeiro de 2023.

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