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DGEP lança comunicado sobre ressarcimento do plano de saúde

Solicitação passa a ser feita exclusivamente via SouGov.br
por Patrícia Lins publicado: 16/01/2023 12h20 última modificação: 16/01/2023 17h19

No dia 26 de dezembro de 2022, o Ministério da Economia publicou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97/2022. O normativo traz orientações acerca da assistência à saúde suplementar aos servidores ativos ou aposentados, de sua família e de pensionistas - também conhecido como ressarcimento de plano de saúde. Dentre as determinações da IN, consta a de que os requerimentos de assistência à saúde suplementar deverão ser realizados exclusivamente por meio do aplicativo SouGov.br. 

Com base nisso, a Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGEP) publicou, na última sexta-feira (13/01), o Ofício Circular nº 02/2023 - DGEP, no qual comunica que a, partir do dia 13 de janeiro de 2023, todos os pedidos referentes ao ressarcimento de plano de saúde devem ser feitos através da plataforma SouGov.br. Vale lembrar que os requerimentos protocolados até aquela data e que foram feitos através do Sistema SUAP não serão prejudicados.

O Ministério da Economia disponibilizou tutoriais sobre como o pedido do ressarcimento pode ser realizado através do aplicativo SouGov.br. Eles estão disponíveis no endereço: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar


Inclusão de dependente

É importante destacar que, caso o servidor deseje incluir dependentes no momento da solicitação da assistência à saúde complementar, estes dependentes já devem constar previamente no assentamento funcional do requerente.

Esta inclusão do dependente no Sistema Siape pode ser feita diretamente no SouGov.br, no módulo "Cadastro de Dependente". Nele é possível incluir os dados e a documentação que comprove o vínculo com o servidor. Confira o passo-a-passo desta solicitação no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/cadastrar-dependentes/capa-cadastrar-dependente

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