Recesso e pontos facultativos de fim de ano
Os servidores que aderirem devem atentar para a compensação
O Ministério da Economia regulamentou o recesso dos servidores públicos federais para comemorações de final de ano (Natal e Ano Novo), por meio da
Portaria nº 12.735/2021 - SGP/SEDGG/ME
. De acordo com o documento, o recesso compreenderá os períodos de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021.Durante esses períodos, os agentes públicos devem se revezar, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. A compensação deverá ser feita conforme determina o parágrafo 2º do Art.1º da referida Portaria.
É válido lembrar que a Portaria nº 430/2020 - ME já previu que os dias 24 e 31 de dezembro são pontos facultativos após as 14h.

