Mudanças nos planos de saúde

Plano de saúde

Servidores devem ficar atentos às alterações nas regras dos planos

Os servidores que possuem plano de saúde devem ficar atentos às alterações que a Resolução Normativa ANS nº 412/2016 trouxe em relação cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e à exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão. A Resolução passou a vigorar em 10 de maio de 2017.

De acordo com o documento, os beneficiários de planos de saúde individual, familiar, empresarial e coletivo por adesão poderão solicitar o cancelamento do seu plano de saúde para que seja efetivada de forma imediata, ou seja, sem que fique condicionada ao calendário de processamento dos planos de saúde.

O pedido de cancelamento poderá ser feito em uma das três formas previstas na Resolução: 

I – presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados;

II – por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou

III – por meio da página da operadora na internet.

A operadora deverá fornecer ao beneficiário o comprovante do recebimento de sua solicitação de cancelamento.

Com a nova regulamentação, outros detalhes que implicam com o cancelamento devem ser observados, como:

  • o ingresso em um novo plano de saúde pode implicar em cumprimento de novas carências, preenchimento de nova declaração de saúde, perda do direito de regulamentação/remissão, etc;
  • a partir da ciência da operadora, o cancelamento é imediato e irrevogável;
  • os beneficiários devem arcar com eventuais co-participações ou despesas decorrentes de utilização de serviços após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde;
  • a exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes; e
  • a exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes.

Para o esclarecimento de dúvidas, recomenda-se a leitura da 

Resolução Normativa ANS nº 412/2016

na íntegra e o contato direto com a sua operadora de plano de saúde.



GEAP suspende a Comercialização dos Planos GEAP Saúde II e GEAP Família


A partir de 09 de junho de 2017, a GEAP deixará comercializar os Planos GEAP Saúde II e GEAP Família. Dessa forma, não será mais possível a inclusão de novos beneficiários nesses planos, salvo a inclusão de novo cônjuge e de filhos do titular e de beneficiários em exercício dos direitos previstos nos artigos 30 e 31 da Lei n° 9.656/98. As adesões e migrações para os planos mencionados, também não poderão ser efetivadas a partir de 9 de junho de 2017.