Você está aqui: Página Inicial > Relações Internacionais > Assuntos > Sobre a Arinter > Competências e Atribuições

Competências e Atribuições

por 2423681 publicado 14/08/2018 09h12, última modificação 14/08/2018 11h35
Da Assessoria de Relações Internacionais

COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 


  • RESOLUÇÃO N° 144-CS, DE 11 DE AGOSTO DE 2017

    Da Assessoria de Relações Internacionais

    Art. 57. A Assessoria de Relações Internacionais (ARINTER) é o órgão auxiliar da Reitoria com a finalidade de promover as relações entre o IFPB e as instituições educacionais estrangeiras de países com os quais o Brasil mantenha relações diplomáticas, mediante cooperação técnica e intercâmbios científicos e culturais.

    Art. 58. São competências e atribuições da ARINTER:

    I – assessorar a Reitoria nas questões inerentes às políticas, diretrizes e tomadas de decisões dos assuntos internacionais;

    II – assessorar o Reitor e demais membros do IFPB em missões ao exterior;

    III – acompanhar a realização de convênios, parcerias, acordos de cooperação e intercâmbio entre o IFPB e instituições de ensino, pesquisa e extensão de outros países;

    IV – apoiar a recepção de missões, delegações e visitas internacionais no IFPB;

    V – assessorar na formulação de projetos, em articulação com os diversos setores do IFPB, para a captação de recursos e para o desenvolvimento de planos, estudos e projetos a serem realizados em instituições estrangeiras;

    VI – coordenar e supervisionar o processo de aplicação de testes de proficiência internacionais aplicados no IFPB;

    VII – assessorar os diversos setores do IFPB nas atividades de mobilidade nacional e internacional do Instituto;

    VIII – articular ações internacionais da própria ARINTER com os Núcleos de Assuntos Internacionais (NAIS) no âmbito do IFPB;

    IX – fornecer informações sobre o IFPB para os órgãos, instituições e empresas acreditados sediados no Brasil e/ou no exterior em parceria com a Diretoria de Comunicação Social;

    X – assessorar os interessados em processos de afastamento do País para missões, intercâmbio, participação em congressos e similares ou para cursos de pós-graduação.

     XI – desempenhar outras atividades relacionadas com a sua área de atuação.