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Diretoria de Desenvolvimento de Ensino

por Marcello Soares de Araújo publicado 14/04/2021 15h17, última modificação 14/04/2021 15h46

A Diretoria de Desenvolvimento do Ensino é órgão responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino do campus, em consonância com as diretrizes emanadas do MEC, acompanhando o seu desenvolvimento e promovendo ações que garantam a articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão.

 

São competências e atribuições específicas da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino:

1) Coordenar e executar as políticas de ensino em seus diversos níveis e modalidades, articuladas com a Pró-Reitoria de Ensino, em consonância com as diretrizes emanadas do MEC, acompanhando o desenvolvimento do ensino e promovendo ações que garantam a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;

2) Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos educacionais, propondo, se necessária, a adoção de providências relativas à sua reformulação;

3) Supervisionar as atividades de avaliação, pelas coordenações, dos cursos regulares ofertados no campus, considerando as informações geradas por dados relativos a alunos matriculados, egressos, relações com empresas/empresários, pais e demais segmentos externos;

4) Elaborar, conjuntamente com as coordenações vinculadas ao ensino, o Plano de Ações anual, delimitando a sistemática de atuação e, ao final de cada ano letivo, avaliar essas ações, sugerindo medidas que visem ao seu aperfeiçoamento;

5) Supervisionar a execução das atividades desenvolvidas pelas coordenações a ela subordinados;

6) Oferecer à Direção Geral, propostas de reformulação de normas e procedimentos de supervisão e avaliação para os diversos níveis e modalidades de ensino;

7) Acompanhar a elaboração de projetos de criação de cursos e suas respectivas modificações, e/ou a extinção de cursos, observando-se as diretrizes institucionais sobre a matéria;

8) Acompanhar os prazos determinados pelo MEC, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e outros órgãos, junto às Coordenações de Cursos de Graduação, bem como os processos de inscrição dos estudantes habilitados a participarem de programas institucionalizados;

9) Planejar, propor e acompanhar a capacitação de docentes e técnicos administrativos da área do ensino, conjuntamente com a Coordenação de Gestão de Pessoas, a partir de diretrizes e necessidades institucionais;

10)  Acompanhar o desempenho acadêmico dos alunos em conjunto com a Equipe Pedagógica Multiprofissional – COPAE e Coordenações de Curso;

11)  Desenvolver ações para o cumprimento dos Regimentos Didáticos, Regulamentos Disciplinares, Regulamento da Progressão Parcial, Regulamento do Conselho de Classe, Regulamento do Núcleo de Aprendizagem e demais marcos regulatórios da Instituição;

12)  Acompanhar, junto com as Coordenações de Curso, o desenvolvimento das aulas externas e visitas de campo;

13)  Planejar, conjuntamente com as Coordenações de curso, a aquisição de equipamentos e materiais permanentes ou de consumo, delegando as responsabilidades pelo seu controle e manutenção aos envolvidos;

14)  Viabilizar ações, em conjunto com as Coordenações de Cursos, no sentido de propor programas de certificação, de acordo com a legislação de educação profissional em vigor;

15)  Incentivar, planejar e acompanhar, junto com a Coordenação de Pesquisa, Extensão e Inovação as atividades de pesquisa e extensão tecnológica, produção, cursos de naturezas diversas e prestação de serviços;

16)  Desenvolver conjuntamente com a Coordenação de Estágio ações que contribuam para a inserção de alunos com deficiência e para a melhoria das relações do IFPB com o mundo do trabalho;

17)  Planejar e acompanhar, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional, a aplicação dos recursos financeiros vinculados ao Ensino;

18) Propor o Calendário Acadêmico, conforme deliberação de comissão própria e ouvidos a comunidade, observando o planejamento didático-pedagógico, os eventos culturais e científicos, todas as datas relevantes que lhe competem e a legislação pertinente, e encaminhar ao CEPE para avaliação; Coletar e informar os dados relativos aos diversos cursos, bem como os dados de docentes e técnicos administrativos, lotados na Diretoria, para o Censo e outros sistemas de informações, tais como SISTEC, E-MEC, E-TEC, etc;

19)  Promover reuniões com a comunidade interna e externa, pais, parceiros sociais, profissionais de educação, visando ao acompanhamento e à avaliação das atividades de ensino implementadas, com o objetivo principal de corrigir distorções no processo ensino-aprendizagem;

20)  Manter atualizadas as informações referentes aos cursos, bem como divulgá-las na página oficial do IFPB, conforme legislação em vigor;

21)  Acompanhar as atividades de avaliação dos cursos regulares ofertados, considerando-se informações geradas por dados relativos a estudantes matriculados, egressos, relações com parceiros sociais, pais e demais segmentos externos;

22)  Apresentar,  à Direção-Geral, relatórios estatísticos de indicadores de qualidade do ensino, número de matrículas, percentual de conclusão, etc., bem como das atividades desenvolvidas, com a finalidade subsidiar o planejamento;

23)  Promover e participar de reuniões com a comunidade interna e externa, pais, parceiros sociais, profissionais de educação, visando ao acompanhamento e à avaliação das atividades implementadas, com o objetivo principal de corrigir distorções no processo de ensino-aprendizagem;

24)  Gerenciar processos e procedimentos no SUAP vinculados ao Ensino;

25)  Sistematizar os dados relativos aos diversos cursos bem como os dados de docentes e pessoal técnico-administrativo para o Censo e outros sistemas de informações, a fim de os informar à Direção Geral e órgãos de controle;

26)  Acompanhar, o processo de autoavaliação institucional, coordenado pela CPA;

27)  Avaliar coletivamente, ao final de cada período letivo, as ações da Diretoria, sugerindo medidas que visem ao seu aperfeiçoamento;

28)  Promover reuniões com a comunidade interna (servidores e alunos), para discutir ações desempenhadas pela DDE e assuntos correlatos às atividades do campus;

29) Propor à Direção Geral o seu substituto legal;

30)  Representar o Campus nas atividades, ações e reuniões vinculadas ao Ensino, junto à Reitoria e comunidade interna e externa.