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Incorporação de bens por doação externa por meio do Portal DOAÇÕES.GOV.BR

por Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação publicado 23/09/2019 11h11, última modificação 30/04/2023 08h22
Este procedimento objetiva a incorporação de bens permanentes oriundos de doações externas realizadas por meio do portal DOACOES.GOV.BR

1. Objetivo

 

Este procedimento, deverá ser adotado quando do recebimento de bens oriundos de doações externas realizadas por meio do portal DOACOES.GOV.BR


2. Normas e documentos relacionados





3. Fluxograma

O fluxo que este processo deverá seguir está apresentado abaixo:

 Fluxograma Incorporação de bens por doação externa

O trâmite deste procedimento acontecerá através de processo eletrônico, configurado no SUAP.

 

4. Pré-Requisitos

 

O interessado doador deverá primeiramente ofertar todos os bens que pretende doar ao IFPB no portal doacoes.gov.br e direcionar para uma das Unidades Gestoras conforme lista abaixo:

 

UNIDADE

UG

1

REITORIA

158138

2

IFPB CAMPUS CABEDELO

158474

3

IFPB CAMPUS CAJAZEIRAS

158280

4

IFPB CAMPUS CAMPINA GRANDE

158281

5

IFPB CAMPUS CATOLÉ DO ROCHA

155895

6

IFPB CAMPUS ESPERANÇA

155893

7

IFPB CAMPUS GUARABIRA

154868

8

IFPB CAMPUS ITABAIANA

155894

9

IFPB CAMPUS ITAPORANGA

155890

10

IFPB CAMPUS JOÃO PESSOA

158469

11

IFPB CAMPUS MONTEIRO

158472

12

IFPB CAMPUS PATOS

158470

13

IFPB CAMPUS PICUÍ

158473

14

IFPB CAMPUS PRINCESA ISABEL

158471

15

IFPB CAMPUS SANTA RITA

155892

16

IFPB CAMPUS SANTA LUZIA

156690

17

IFPB CAMPUS SOUSA

158279

Após anunciar o interessado deverá entregar os bens ao setor de patrimônio da respectiva unidade gestora e preencher um dos documentos abaixo conforme o caso:

1. Declaração simplificada - quando o valor do(s) bem(ns) doado(s) é inferior ao valor da dispensa de licitação (R$ 57.000,00) ;

2. Termo de doação - quando o valor do(s) bem(ns) doado(s) for superior ao valor da dispensa de licitação (R$ 57.000,00) ;

O interessado deverá entregar também ao setor de patrimônio, caso possua, as Notas Fiscais de compra dos bens doados.


5. Documentos eletrônicos vinculados

 
  • Declaração Simplificada de recebimento de bens para doação ou Termo de Doação, respectivamente Anexo II e III da Instrução Normativa nº 6/2019 - ME;
  • Relatório de avaliação de bens para doação;
  • Despacho opinativo sobre incorporação de bem(ns);
  • Decisão administrativa: Incorporação de bem(s) recebido(s) por doação.


6. Passo-a-Passo (exclusivo do setor de Patrimônio)

  1. Faça login no SUAP;
  2. No menu Administração, escolha a opção "Processo eletrônico" e, em seguida clicar no botão, "Adicionar Processo Eletrônico";
  3. Preencher o interessado, com o nome do doador.
  4. Em "Tipo de Processo", selecione a opção "Patrimônio: Incorporação de bens por doação" e depois clique em "confirmar";
  5. No campo "Assunto", inserir o seguinte texto: Doação de bens permanentes para incorporação no patrimônio do IFPB;
  6.  Preencher os demais campos e clicar no botão "Salvar
  7. Anexar todos os documentos apresentados pelo interessado doador e seguir os demais tramites do fluxograma do processo.