IFPB e IFSertãoPB determinam suspensão de atividades presenciais nos dias 23 e 26/10
A medida visa assegurar aos servidores, colaboradores e estudantes condições adequadas de deslocamento aos seus respectivos domicílios eleitorais neste 2º turno
Por meio do Ofício Circular nº 8/2026, emitido em conjunto pela Reitoria do Instituto Federal da Paraíba e pela Reitoria do Instituto Federal do Sertão Paraibano, as duas instituições determinaram a suspensão excepcional das atividades acadêmicas e administrativas presenciais nos dias 23 e 26 de outubro de 2026.
A medida visa atender as solicitações apresentadas pelo Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional, Técnica e Tecnológica da Paraíba (SINTEF-PB) e pelo Diretório Central dos Estudantes do IFPB (DCE/IFPB). Além disso, a maioria dos campi do IFPB já é colégio eleitoral, sendo requisitada pelo TRE-PB e por isso já não teria aula presencial na sexta-feira.
O objetivo é, portanto, assegurar aos servidores, colaboradores e estudantes condições adequadas de deslocamento aos seus respectivos domicílios eleitorais, especialmente àqueles que necessitam percorrer maiores distâncias para participar do processo eleitoral do segundo turno das eleições.
No âmbito acadêmico, a suspensão deverá observar as disposições da Lei nº 9.394/1996, cabendo às unidades, sob orientação da Pró-Reitoria de Ensino, no que couber, adotar as providências necessárias à reposição ou reorganização das atividades eventualmente afetadas, assegurando o cumprimento integral da carga horária e dos dias letivos legalmente exigidos.
Quanto às atividades administrativas, deverá ser priorizada sua realização em regime remoto, quando compatível com a natureza das atribuições desempenhadas, mediante prévio alinhamento com as chefias imediatas. Nas situações em que não seja possível a execução remota, as horas eventualmente não trabalhadas deverão ser compensadas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
No que se refere aos profissionais terceirizados, a medida estende-se igualmente a esses trabalhadores, ressalvados aqueles que atuam nos serviços de portaria, vigilância e em outras atividades consideradas essenciais à manutenção do funcionamento institucional.

