Comissão Eleitoral Central retifica edital de consulta à comunidade para escolha de reitor e diretores-gerais

As alterações tratam de regras sobre eleitorado, votação, apuração dos votos, tramitação de denúncias e recursos, além do cronograma eleitoral. O registro de candidaturas deve ser feito até esta quarta-feira (12)

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A Comissão Eleitoral Central (CEC) do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) publicou o Edital nº 02/2026, que altera regras do processo de consulta para a escolha de reitor e de diretores-gerais da instituição para o quadriênio 2026-2030.

As mudanças atualizam dispositivos do Edital nº 01/2026, publicado em 6 de agosto, após a análise de pedidos de impugnação apresentados à comissão. O registro de candidaturas deve ser feito até esta quarta-feira (12).

Além da escolha para reitor, a consulta inclui a eleição para diretor-geral dos campi João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Cabedelo Centro, Esperança, Itabaiana, Guarabira, Monteiro, Pedras de Fogo, Picuí e Santa Rita.

As alterações tratam de regras sobre eleitorado, votação, apuração dos votos, tramitação de denúncias e recursos, além do cronograma eleitoral. Entre as mudanças, servidores do quadro de pessoal do IFPB que estejam em exercício em outras instituições poderão votar na unidade onde estão lotados.

Estão mantidas as datas do primeiro e do segundo turno, caso seja necessário. O primeiro turno será realizado no dia 23 de setembro, das 8h às 20h.

O edital também garante o direito de voto aos servidores contemplados em editais de remoção homologados até 24 de julho de 2026. Esses servidores poderão participar da consulta na unidade de destino, desde que observem os procedimentos previstos para correção da lista preliminar de eleitores. A mesma garantia foi estendida aos servidores nomeados até essa data, ainda que a posse e o exercício tenham ocorrido ou venham a ocorrer posteriormente, até a divulgação da lista preliminar.

Outra alteração diz respeito aos estudantes matriculados em cursos de educação a distância. Pela nova redação, esses eleitores terão o mesmo tratamento dado aos estudantes dos cursos presenciais e deverão votar presencialmente no campus ao qual estão vinculados.

Em relação à votação, o edital estabelece que o processo ocorrerá exclusivamente de forma presencial, com uso de urnas convencionais e cédulas. O documento também atualiza as regras para a realização de segundo turno, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação.

Sobre a apuração, o edital determina que, após a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral Local de cada campus deverá elaborar a ata de apuração com informações por segmento votante. As cédulas e os demais documentos do processo serão lacrados e encaminhados à Comissão Eleitoral Central.

Também foram alteradas as regras para apresentação e julgamento de denúncias, aplicação de sanções administrativas e tramitação de recursos. Entre as mudanças, está o prazo de até 24 horas para formalização de denúncias. além da definição de prazos para apresentação de defesa e emissão de decisões pelas comissões eleitorais competentes.

A Comissão Eleitoral Central também atualizou os Anexos I e VII do Edital nº 01/2026. Os demais anexos permanecem inalterados.

Acesse aqui o Edital nº 02/2026 

Confira aqui o Edital nº 01/2026 consolidado

Angélica Lúcio - Jornalista da DGCOM/IFPB