Consuper decide por reorganização do processo eleitoral
Consulta à Setec/MEC será realizada acerca do pleito para Reitoria e Direção-Geral dos campi do IFPB
Em reunião extraordinária realizada nesta quarta-feira (29), o Conselho Superior do Instituto Federal da Paraíba deliberou pela reorganização dos trabalhos para a escolha dos representantes da Reitoria e das Direções-gerais de 18 campi. A medida, tomada de forma colegiada após debate e votação dos conselheiros, resultou na aprovação da Resolução 34/2026, que determina a revogação da atual Comissão Eleitoral Provisória (CEPRO) e a nulidade de seus editais.
A deliberação foi fundamentada em parecer da Procuradoria Federal junto ao IFPB, que orientou para a necessidade de ajustes em decorrência da criação do Instituto Federal do Sertão Paraibano (IFSertão-PB). Com o desmembramento oficial das instituições por lei federal, a adequação da composição das comissões e do corpo eleitoral é uma medida essencial para assegurar a plena regularidade e o reconhecimento institucional de todas as etapas da consulta.
Foco na Legalidade e Transparência
Em consonância com a decisão do Colegiado, o IFPB formalizará uma consulta à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC) para obter diretrizes claras sobre a configuração do corpo eleitoral e das comissões após a criação da nova autarquia. O objetivo é assegurar que o processo avance com total transparência e segurança para todos os envolvidos.
"O zelo pela legalidade é o que garante que a vontade da comunidade acadêmica seja respeitada e preservada de qualquer questionamento futuro", destaca a presidente do Consuper, reitora Mary Roberta Marinho.
Após o pronunciamento oficial do Ministério, o Consuper voltará a se reunir para constituir a nova comissão e definir o cronograma atualizado, a fim de prosseguir com o certame conforme previsto no Decreto nº 6.986/2009. Sublinhe-se, ainda, que a instituição atua dentro de uma janela temporal adequada, com prazo até 26 de julho para deflagrar o processo de consulta à comunidade, assegurando assim o cumprimento do requisito de antecedência de 90 dias em relação ao término do mandato atual.
Com esta decisão, o Conselho Superior reafirma seu compromisso com a proteção institucional e com a realização de uma consulta ética, segura e em conformidade com as novas configurações da Rede Federal na Paraíba.
Acesse aqui a Resolução nº 34/2026 do Consuper.
Leia o parecer da Procuradoria Federal..
