Consuper mantém resolução sobre reposicionamento docente apesar de alertas técnicos da Procuradoria Federal
Reunião de forma virtual aconteceu na última segunda-feira (29)
O Conselho Superior do Instituto Federal da Paraíba (Consuper) realizou, nesta segunda-feira (29), de forma virtual, sua 50ª Reunião Ordinária. A sessão foi conduzida pela reitora Mary Roberta e contou com a participação do procurador federal junto ao IFPB, Dr. Michell Laureano. A pauta única tratou do reposicionamento dos docentes da carreira EBTT após a aceleração de promoção.
Na abertura da discussão, o relator do processo nº 23325.003012.2025-95, conselheiro Pedro Luiz Araújo Silva, apresentou contextualização das discussões já realizadas sobre o tema e destacou o envio, por parte da Presidência do Conselho, de consulta formal à Procuradoria Federal acerca da legalidade da minuta de resolução aprovada em reunião anterior, conforme prevê a Lei Complementar nº 73/1993 e o artigo 48 do Regimento Interno do Consuper.
Na sequência, o relator fez a leitura na íntegra da Nota nº 00111/2025 emitida pela Procuradoria Federal. No documento, o órgão jurídico esclarece que a proposta de resolução não se alinha aos dispositivos legais vigentes e aos entendimentos consolidados no âmbito da Administração Pública Federal para a carreira do Magistério EBTT.
A Nota fundamenta-se em manifestações da Procuradoria-Geral Federal, Parecer nº 00006/2025/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU, e Nota Técnica nº 171/2025 do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), segundo as quais a aceleração da promoção estabelece um novo marco para a contagem do tempo necessário às progressões seguintes, não sendo possível considerar períodos anteriores.
O parecer jurídico também ressalta que decisões com impacto financeiro sobre a remuneração de servidores públicos devem observar critérios legais e orçamentários definidos, conforme determina a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo a necessidade de análise prévia de disponibilidade orçamentária, como forma de preservar a segurança administrativa, o equilíbrio das contas públicas e a governança institucional.
Após a exposição da nota, o Procurador-Chefe do IFPB, Michell Laureano prestou esclarecimentos adicionais, destacando que a adoção de normas em desacordo com essas orientações pode resultar em responsabilizações, e que as recomendações emitidas no âmbito da Advocacia-Geral da União devem ser consideradas pela administração.
Após diversos conselheiros se pronunciaram sobre a matéria, o relator Pedro Silva apresentou seu parecer, recomendando a não publicação da resolução, diante dos embasamentos legais já apresentados pela Procuradoria Federal.
Encerradas as discussões, a reitora Mary Roberta submeteu à votação o parecer do relator pela não publicação da resolução, que resultou em 7 votos favoráveis, 16 contrários e 7 abstenções.
Com a rejeição dos pareceres técnicos, o plenário decidiu manter a deliberação anterior que aprovou a resolução sobre o reposicionamento docente. A Presidência do Conselho consignou que a decisão colegiada prevalece, tendo sido tomada com pleno conhecimento das recomendações jurídicas expressamente apresentadas, que recomendam, de forma inequívoca, a não edição e não aplicação da norma.
Nesse contexto, a atuação da Reitoria se orienta pela responsabilidade legal e administrativa, enquanto a deliberação sobre o mérito da resolução resta vinculada aos conselheiros que optaram pela aprovação.
Ao final da reunião, a Reitora Mary Roberta reafirmou seu compromisso com a legalidade, a segurança jurídica, a observância das orientações técnicas e a proteção institucional do IFPB, especialmente no que se refere aos servidores que atuam nos processos de pessoal. Ressaltou, ainda, que seu papel, enquanto dirigente máxima da instituição, é zelar pela governança e conformidade dos atos administrativos com as normas que regem a administração pública.

