IFPB adota aceleração da progressão por capacitação para Técnico-Administrativos
Nova medida contempla servidores que atendem à regra de transição com base em nova legislação
O Instituto Federal da Paraíba iniciou a implantação da aceleração da progressão por capacitação para os servidores técnico-administrativos em educação que atendem aos requisitos da regra de transição disposta no §4º do art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, conforme redação dada pela Medida Provisória nº 1.286/2024. A iniciativa visa reconhecer o esforço contínuo de qualificação desses profissionais e garantir maior celeridade nos processos de avanço funcional.
Confira neste link o Ofício Circular 5/2025 encaminhado aos servidores
A Reitora Mary Roberta ressaltou a importância dessa conquista para a categoria dos técnico-administrativos. “O IFPB reforça seu compromisso com o desenvolvimento contínuo de seus servidores técnico-administrativos, promovendo uma gestão mais eficiente e valorizando a qualificação profissional no serviço público federal”.
Ela destacou o empenho do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação (SINTEF) e o movimento TAEs na luta que encampou as reivindicações dos trabalhadores "os quais sabemos serem muito legítimas". Reforçou ainda, as articulações realizadas junto ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal (CONIF) para essa implantação.
De acordo com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGEP) do IFPB a implantação da aceleração da progressão por capacitação será feita automaticamente, sem necessidade de solicitação. Os valores retroativos serão pagos a partir da folha de junho, com efeitos financeiros contados desde 1º de janeiro de 2025.
O número de padrões que cada servidor poderá progredir depende do nível de capacitação em que se encontrava até 31/12/2024, de acordo com o entendimento adotado pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC).
A implementação da aceleração da progressão por capacitação começará de forma imediata e gradual a partir da folha de pagamento do mês de maio de 2025 e a conclusão dos procedimentos, inclusive dos pagamentos dos valores retroativos, está prevista para as folhas de pagamento subsequentes, de acordo com o desenvolvimento dos trabalhos.
*Texto: Heranir Oliveira- Equipe DGCOM / Arte: Luzivan Silva- Programador Visual do IFPB
