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NOTA DA PRE SOBRE O PNLD 2021

Pró-Reitoria de Ensino fala sobre o Programa Nacional do Livro Didático
por publicado: 15/07/2021 15h08 última modificação: 15/07/2021 15h08

A Pró-Reitoria de Ensino do IFPB vem reafirmar seu compromisso com os Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio, conforme posicionamento materializado na Resolução CS-IFPB nº 59, de 01 de outubro de 2019, que aprovou as Diretrizes Indutoras para a Educação Profissional integrada ao Ensino Médio no âmbito do IFPB.

Esclarecemos que o cronograma de alteração dos nossos PPCs, para atendimento das orientações contidas nas Diretrizes Indutoras do IFPB, foi suspenso em virtude da pandemia da COVID-19 e em respeito aos nossos profissionais de educação em seu processo de adaptação às Atividades de Ensino Não Presenciais (AENPs), mas será retomado pela Pró-Reitoria de Ensino do IFPB, ainda no segundo semestre de 2021, com o intuito de reafirmar o posicionamento assumido no momento de elaboração das diretrizes indutoras.

Com a aproximação do período de escolha dos livros didáticos do PNLD 2021 – Objeto 2 – Áreas do Conhecimento, reforçamos o entendimento de que o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) caracteriza-se como uma importante política pública, que possibilita aos nossos estudantes o acesso gratuito a materiais didáticos. Embora de fundamental importância, esses livros não devem ser entendidos como definidores dos currículos dos cursos ou das disciplinas, mas como meios, instrumentos que auxiliam educadores e educandos durante o processo de ensino e aprendizagem. A escolha do campus em receber ou não os livros deve ser informada na ata de escolha dos livros do PNLD, através do Sistema do PDDE Interativo, considerando que ambas as decisões têm implicações ao longo de quatro anos, prazo estabelecido para que novas escolhas possam ser realizadas.

Sendo assim, entendemos que o nosso trabalho deve seguir como sempre fizemos no tocante à condução dos cursos, disciplinas e utilização dos livros didáticos no âmbito do IFPB: à luz da legislação vigente e do princípio da autonomia didático-pedagógica prevista em nossa lei de criação dos Institutos Federais.

 

Nota da Pró-Reitoria de Ensino do Instituto Federal da Paraíba 

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