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Conif publica nota sobre portaria que trata da volta das aulas presenciais em 2021

Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica repudia o conteúdo da Portaria 1030 e solicita sua imediata revogação
por publicado: 02/12/2020 14h12 última modificação: 07/12/2020 12h08

“O IFPB vai continuar mantendo de forma coerente a sua postura em defesa da vida e da saúde pública da comunidade acadêmica”. A afirmação do reitor Nicácio Lopes é em resposta a portaria publicada pelo MEC que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais em janeiro de 2021. Nicácio disse ainda que “O parâmetro da evolução da conjuntura epidemiológica é o parâmetro basilar que se sobrepõe a qualquer ato normativo, nenhuma portaria pode se sobrepor a defesa da vida”.

Confira abaixo a nota do Conif sobre a portaria do MEC, de cuja elaboração o reitor Nicácio participou.

NOTA PÚBLICA CONIF SOBRE A PORTARIA Nº 1030 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020 

A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, composta pelos Institutos Federais, Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) e Colégio Pedro II, sempre pautou suas ações no diálogo e transparência, em defesa da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade, e assim tem sido sua nesse momento tão adverso da pandemia da COVID-19. 

Desde o início do alastramento do novo coronavírus pelo país, as instituições da Rede têm seguido os protocolos indicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e autoridades sanitárias, levando em consideração as realidades e decretos locais, agindo com cautela e dentro dos padrões da biossegurança, de forma a preservar, acima de tudo, a vida humana. 

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) monitora, com atenção, a observância dessas orientações, e vê com grande preocupação e apreensão a publicação da Portaria nº1030, de 1º de dezembro de 2020, do Ministério da Educação (MEC), que “Dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19”, sem nenhuma espécie de diálogo com as Instituições Federais de ensino, especialmente em meio a um novo crescimento dos casos da doença no Brasil. 

Tal ato arbitrário demonstra, mais uma vez, o desrespeito ao artigo 207 da Constituição Federal e à Lei de Criação dos Institutos Federais (Lei nº 11.982/2008), que garantem autonomia administrativa, didático-pedagógica e financeira às universidades e aos institutos federais, bem como expõe a ausência do debate e da transparência, por parte do MEC, com suas autarquias educacionais. 

A retomada das aulas presenciais deve ser realizada de forma planejada, diante de um cenário sanitário seguro, certificando a todas as unidades da Rede Federal as mesmas condições de biossegurança, que somente poderão ser fornecidas com investimento do governo para tal.

É de conhecimento público a situação orçamentária precária da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que tem trabalhado além do limite de seus recursos desde o ano de 2017 e, ainda, sofre com uma ameaça de corte de 16% de seu orçamento para 2021. Diante de tal realidade, é insustentável um retorno seguro, tanto para nossos estudantes, quanto para nossos servidores. 

A Rede se adaptou à pandemia e tem desenvolvido, de forma remota, suas atividades, como forma de não prejudicar sua comunidade acadêmica e garantir o acesso a uma educação de qualidade à sociedade brasileira. Voltar às aulas presenciais, de forma precipitada como disposto na Portaria, seria uma irresponsabilidade com os nossos mais de um milhão de estudantes e 80 mil servidores. 

Dessa forma, o Conif repudia o conteúdo da Portaria 1030 e solicita sua imediata revogação, até que tenhamos garantias científicas, sanitárias e de recursos para retomada das atividades, principalmente nesse delicado momento da vida nacional. 

Brasília, 02 de dezembro de 2020.

Acesse o arquivo original da nota aqui.

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