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Mudanças nos planos de saúde

Servidores devem ficar atentos às alterações nas regras dos planos
por Patrícia Lins publicado: 08/06/2017 11h10 última modificação: 08/06/2017 11h32

Os servidores que possuem plano de saúde devem ficar atentos às alterações que a Resolução Normativa ANS nº 412/2016 trouxe em relação cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e à exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão. A Resolução passou a vigorar em 10 de maio de 2017.

De acordo com o documento, os beneficiários de planos de saúde individual, familiar, empresarial e coletivo por adesão poderão solicitar o cancelamento do seu plano de saúde para que seja efetivada de forma imediata, ou seja, sem que fique condicionada ao calendário de processamento dos planos de saúde.

O pedido de cancelamento poderá ser feito em uma das três formas previstas na Resolução: 

I – presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados;

II – por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou

III – por meio da página da operadora na internet.

A operadora deverá fornecer ao beneficiário o comprovante do recebimento de sua solicitação de cancelamento.

Com a nova regulamentação, outros detalhes que implicam com o cancelamento devem ser observados, como:

  • o ingresso em um novo plano de saúde pode implicar em cumprimento de novas carências, preenchimento de nova declaração de saúde, perda do direito de regulamentação/remissão, etc;
  • a partir da ciência da operadora, o cancelamento é imediato e irrevogável;
  • os beneficiários devem arcar com eventuais co-participações ou despesas decorrentes de utilização de serviços após a data de solicitação de cancelamento ou exclusão do plano de saúde;
  • a exclusão do beneficiário titular do contrato individual ou familiar não extingue o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes; e
  • a exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão observará as disposições contratuais quanto à exclusão ou não dos dependentes.
Para o esclarecimento de dúvidas, recomenda-se a leitura da Resolução Normativa ANS nº 412/2016 na íntegra e o contato direto com a sua operadora de plano de saúde.


GEAP suspende a Comercialização dos Planos GEAP Saúde II e GEAP Família


A partir de 09 de junho de 2017, a GEAP deixará comercializar os Planos GEAP Saúde II e GEAP Família. Dessa forma, não será mais possível a inclusão de novos beneficiários nesses planos, salvo a inclusão de novo cônjuge e de filhos do titular e de beneficiários em exercício dos direitos previstos nos artigos 30 e 31 da Lei n° 9.656/98. As adesões e migrações para os planos mencionados, também não poderão ser efetivadas a partir de 9 de junho de 2017.