Você está aqui: Página Inicial > Matérias Especiais > Prorrogado prazo de recadastramento do Auxílio Saúde

Noticia

Prorrogado prazo de recadastramento do Auxílio Saúde

Nova data é 31 de outubro de 2022
por Patrícia Lins publicado: 19/08/2022 14h53 última modificação: 24/08/2022 15h06

O prazo para que os servidores que recebem o ressarcimento do plano de saúde façam o recadastramento no SouGov.br foi prorrogado. Agora, eles têm até o dia 31 de outubro de 2022 para inserirem as informações na plataforma ou no aplicativo do SouGov e garantirem a manutenção do recebimento do Auxílio Saúde.

Inicialmente, o prazo máximo para a conclusão do recadastramento de todos os beneficiários desse auxílio finalizaria em 31/08/2022. Contudo, foram identificadas algumas inconsistências sistêmicas durante a implementação do módulo, gerando, portanto, atrasos no processo de recadastramento.

Para proceder o recadastramento, os servidores, aposentados e pensionistas deverão acessar o serviço de "Saúde Suplementar" no SouGov.br, escolher a função "Alterar/Recadastrar" e preencher as informações solicitadas. 

Ressalta-se que mesmo aqueles servidores que já comprovaram as despesas com plano de saúde relativo ao exercício anterior deverão realizar o recadastramento, visto que há necessidade de conferência da regularidade atual e constante do plano.

Uma outra orientação é de que os servidores realizem o recadastramento, preferencialmente, no período em que a folha de pagamento está aberta, para que não gere demanda adicional para as Unidades de Gestão de Pessoas e não se corra o risco de haver novos períodos de instabilidade no sistema.

Em caso de dúvidas, os servidores devem procurar a Unidade de Gestão de Pessoas à qual estão ligados.

 

Prestação de contas das despesas com planos de saúde 2021

O prazo para a apresentação dos comprovantes das despesas com plano de saúde (ressarcimento) relativos ao ano de 2021 permanece como 31 de agosto de 2021. Devem prestar contas todos os servidores que receberam o Auxílio Saúde no ano de 2022, apresentando os boletos e os comprovantes de pagamento desses, referentes ao beneficiário e aos dependentes (se houver). O servidor também pode por optar uma declaração de quitação emitida pelo plano de saúde, desde que nela constem os valores pagos e o nome dos beneficiários.

A prestação de contas pode ser feita no Suap (Módulo Ressarcimento), no Sigepe Requerimentos ou enviando diretamente para a Unidade de Pessoas à qual o servidor está ligado (verificar previamente com a Gestão de Pessoas essa possibilidade).