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Processos da área de pessoal deverão ser eletrônicos a partir de 02/01

O comunicado é da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas
por publicado: 03/01/2020 08h43 última modificação: 30/01/2020 17h17

A partir do dia 02 de janeiro de 2020, todos os processos que digam respeito à área de pessoal, ou seja, que forem encaminhados à Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGEP) ou às Unidades de Gestão de Pessoas deverão ser eletrônicos. A determinação é da própria DGEP, que lançou o Ofício Circular nº 05/2019 - DGEP com o fim de regulamentar a mudança.

Devem ser abertos eletronicamente, via SUAP, os processos que tratem de assuntos como, por exemplo:

  • Adicional de Insalubridade;
  • Adicional de Periculosidade;
  • Afastamento do País;
  • Afastamento para Pós-Graduação;
  • Aposentadoria;
  • Ausência para Doação de Sangue;
  • Ausência por Falecimento de Familiar;
  • Auxílio Natalidade;
  • Cadastro de Dependente no Imposto de Renda;
  • Aceleração da Promoção Docente;
  • Progressão Funcional Docente;
  • Promoção Docente;
  • Retribuição por Titulação Docente;
  • RSC;
  • Emissão de Certidões e Declarações;
  • Exoneração de Cargo;
  • Férias - Solicitação ou Alteração;
  • Gratificação por Encargo - Curso/Concurso;
  • Horário Especial - Servidor Estudante;
  • Licença Adotante;
  • Licença Gestante;
  • Licença para Atividade Política;
  •  Licença para Capacitação;
  • Licença para Mandato Classista;
  • Licença para Serviço Militar;
  • Licença para Tratar de Interesses Particulares;
  • Licença Paternidade;
  • Localização ou Lotação de Servidor(a);
  • Pagamento por Substituição;
  • Plano de Saúde GEAP (Adesão, Cancelamento, Inclusão de Dependente, Migração, Retorno ao Plano);
  • Renovação de Contrato de Professor Substituto;
  • Rescisão de Contrato de Professor Substituto;
  • Solicitação de financiamento de evento de capacitação;
  • Incentivo à Qualificação;
  • Progressão por Capacitação;
  • Progressão por Mérito;
  • Vacância - Posse em Cargo Inacumulável.

Permanecerão com a abertura de processo físico apenas aqueles que exijam a apresentação de documentos originais como laudos (Licença para Tratamento da Própria Saúde, Remoção a Pedido por Motivo de Saúde, Atestado de Comparecimento, Licença por Doença em Pessoa da Família) ou certidões (Averbação de Tempo de Serviço).

Segundo o Diretor Substituto da DGEP, Daniel Vitor, "a mudança dos processos para o modo eletrônico vem se dando gradualmente desde o ano de 2017 e segue a tendência nacional de desburocratizar os processos e dar maior celeridade, principalmente em uma instituição como o IFPB, com unidades em todas as regiões do Estado e que depende de transporte rodoviário para o envio dos processos físicos".

Os processos físicos que já estejam em trâmite no dia 02 de janeiro serão analisados normalmente. Porém, aqueles que forem abertos a partir dessa data em meio diverso ao estabelecido, serão arquivados.

Para abrir um processo eletrônico, o servidor deverá ter acesso ao SUAP e seguir o caminho: Administração > Processos Eletrônicos > Requerimentos > Clica em "Adicionar requerimento". Em seguida, basta preencher os campos e anexar a documentação necessária, quando couber, e, ao fim, “gerar processo eletrônico”, destinando o processo às CGPs ou à DGEP, a depender do caso. Se, no momento da abertura do processo, o servidor não encontrar o "assunto" que se adeque à sua solicitação, basta entrar em contato com a DGEP.

Matéria editada em 02/01/2020.