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Prazo para prestação de contas do ressarcimento de plano de saúde encerra dia 31 de agosto

Apresentação dos comprovantes de pagamento deve ser feita no Suap
por Patrícia Lins publicado: 12/08/2021 21h47 última modificação: 23/08/2021 10h36

Os servidores que receberam ressarcimento, referente aos valores pagos por plano de saúde no ano de 2020, têm até o próximo dia 31 de agosto para prestarem contas. A comprovação das despesas efetuadas pelo servidor está prevista no Art. 30 da Portaria Normativa nº 1, de 9 de  março de 2017.

Para realizar a comprovação, é necessário que o servidor acesse o Sistema Suap e, no Módulo Ressarcimento, apresente os comprovantes de gastos referentes ao período de janeiro a dezembro de 2020, tanto do titular quanto dos dependentes do plano. É considerada documentação comprobatória:

I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;

II- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

É válido lembrar que, com a publicação da Portaria SGP/SEDGG/ME n° 3.770/2021, o prazo, inicialmente previsto para o último dia útil do mês de abril, passou a ser 31 de agosto de 2021. Além disso, os servidores que são beneficiários da GEAP - Autogestão em Saúde estão dispensados dessa prestação de contas.

Em caso de dúvidas, basta procurar o setor de Gestão de Pessoas de cada Unidade.