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Proeja: Campus João Pessoa divulga edital para pré-matrícula do semestre letivo 2025.1

Os candidatos convocados devem manifestar interesse em realizar matrícula no período de 03 a 21 de fevereiro, de forma presencial
por publicado: 03/02/2025 15h23 última modificação: 03/02/2025 19h16

A Diretoria de Desenvolvimento do Ensino do IFPB Campus João Pessoa publicou, nesta segunda-feira (03), o edital de pré-matrícula, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2025, do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos-PROEJA, curso Técnico Integrado de Eventos. Acesse aqui o edital.

A pré-matrícula deve ser realizada de forma presencial, no período de 03 a 21 de fevereiro, na Coordenação de Controle Acadêmico do Campus João Pessoa, localizada na Avenida Primeiro de Maio, nº.720 – Jaguaribe – João Pessoa/PB. Horário de atendimento: 08h às 17h, de segunda a sexta.

A documentação básica obrigatória (originais + cópias ou cópias autenticadas) consiste em:

a) Formulário de pré-matrícula (ANEXO I)
b) Certidão de Nascimento ou de Casamento;
c) Documento Oficial de Identificação - com foto e data de expedição;
d) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
e) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental, comprovando a conclusão deste;
f) Histórico Escolar completo do Ensino Fundamental;
g) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares – Certificado de Alistamento Militar – CAM; ou Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI; ou Certificado de Reservista) – para candidatos do sexo masculino maiores de 18 (dezoito) anos de idade;
h) Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais - Certidão de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br) – para candidatos entre 18 e 70 anos de idade, excetuados os casos em lei específica.

O candidato com deficiência deverá apresentar, além da documentação acima, atestado médico indicando o tipo, grau ou nível de necessidade, com referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID), devendo a deficiência mencionada no atestado médico estar abrigada pelos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de julho de 1999, ou na Súmula nº 45 da Advocacia-Geral da União (portador de visão monocular).

O resultado preliminar da análise documental está previsto para o dia 24 de fevereiro e os dias 25 a 26 foram reservados para os recursos. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 27 de fevereiro.

 

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