Valores de Diárias

por 1992029 publicado 08/05/2018 17h22, última modificação 08/05/2018 17h25
Informações retiradas dos Anexos I e II do Decreto nº 5.992/2006

ANEXO I 
(Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009)
(Vide Decreto nº 7.744, de 2012)
(Vide Decreto nº 8.028, de 2013)

Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País
Classificação do Cargo/Emprego/Função Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo Deslocamentos para outras capitais de Estados Demais deslocamentos
A) Ministro de Estado 581,00 551,95 520,00 458,99
B) Cargos de Natureza Especial 406,70 386,37 364,00 321,29
C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN 321,10 304,20 287,30 253,50
D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3. 267,90 253,80 239,70 211,50
E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS. 224,20 212,40 200,60 177,00
F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar 224,20 212,40 200,60 177,00

ANEXO II
(Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009)

Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque
ESPÉCIE VALOR R$
Indenização de que trata o art. 16 da Lei no8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991 45,00
Adicional de que trata o art. 8º 95,00