Valores de Diárias
por 1992029
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publicado
08/05/2018 17h22,
última modificação
08/05/2018 17h25
Informações retiradas dos Anexos I e II do Decreto nº 5.992/2006
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 6.907, de 2009)
(Vide Decreto nº 7.744, de 2012)
(Vide Decreto nº 8.028, de 2013)
Tabela – Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País | ||||
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Classificação do Cargo/Emprego/Função | Deslocamentos para Brasília/Manaus/ Rio de Janeiro | Deslocamentos para Belo Horizonte/ Fortaleza/Porto Alegre/Recife/ Salvador/São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
A) Ministro de Estado | 581,00 | 551,95 | 520,00 | 458,99 |
B) Cargos de Natureza Especial | 406,70 | 386,37 | 364,00 | 321,29 |
C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN | 321,10 | 304,20 | 287,30 | 253,50 |
D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD-2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE-2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA-3; FCT1, FCT2; FCT3, GTS1; GTS2; GTS3. | 267,90 | 253,80 | 239,70 | 211,50 |
E) DAS-2, DAS-1; FCT4, FCT5, FCT6, FCT7; cargos de nível superior e FCINSS. | 224,20 | 212,40 | 200,60 | 177,00 |
F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA-5 do BACEN; FCT8, FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15; cargos de nível intermediário e auxiliar | 224,20 | 212,40 | 200,60 | 177,00 |
ANEXO II
(Incluído pelo Decreto nº 6.907, de 2009)
Tabela - Valores da Indenização de que trata o art. 16 da Lei no 8.216, de 1991, e do Adicional de Embarque e Desembarque | |
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ESPÉCIE | VALOR R$ |
Indenização de que trata o art. 16 da Lei no8.216, de 1991, alterado pelo art. 15 da Lei n 8.270 de 1991 | 45,00 |
Adicional de que trata o art. 8º | 95,00 |