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Coordenações

por 1828365 publicado 28/11/2023 18h40, última modificação 29/11/2023 14h13

Coordenação de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação em Educação a Distância, com as seguintes atribuições e competências:

I - propor e disseminar as políticas e diretrizes para os sistemas de informação e comunicação de uso pela modalidade Educação a Distância, ou sob responsabilidade da Diretoria de Educação a Distância;
II - auxiliar a Diretoria de Educação a Distância na articulação de ações com os campi, a fim de auxiliar, quando for de interesse institucional, a instalação, estruturação e organização e dos polos de educação a distância;
III - propor regulamentos e normas para as atividades relacionadas ao funcionamento dos ambientes virtuais de aprendizagem sob responsabilidade da Diretoria de Educação a Distância;
IV - auxiliar na articulação, implementação, coordenação, supervisão e avaliação da execução de ações e projetos de educação a distância;
V - disseminar tecnologias educacionais articuladas à pesquisa, extensão e gestão de tecnologia da informação;
VI - auxiliar na disponibilização, e construção, de ambientes virtuais de aprendizagem para a realização de práticas educativas;
VII - auxiliar nas atividades de preenchimento, coleta e disseminação de dados e informações de cursos, de servidores, de bolsistas e de discentes, conforme legislação vigente;
VIII - auxiliar na execução de projetos com vistas à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, bem como dos demais sistemas de avaliação;
IX - auxiliar no planejamento e acompanhamento da contratação de bolsistas, e serviços de terceirização, para viabilizar o desenvolvimento, e a execução, dos projetos vinculados ou pertencentes à Diretoria de Educação a Distância;
X - prestar serviço de suporte técnico aos servidores e bolsistas, no uso dos recursos de tecnologias digitais da informação e comunicação, nos Ambientes Virtuais de Aprendizagem;
XI - executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor de Educação a Distância.

( Fonte: PORTARIA 2160/2023 - REITORIA/IFPB, de 14 de novembro de 2023 )


Coordenação de Formação, Qualificação e Capacitação em Educação a Distância e Tecnologias Educacionais, com as seguintes atribuições e competências:

I - Propor e disseminar as políticas e diretrizes de Formação, Qualificação e Capacitação em Educação a Distância;
II - propor regulamentos e normas para as atividades relacionadas ao funcionamento da modalidade educação a distância e aos ambientes virtuais de aprendizagem, com o objetivo de aprimorar Formação, Qualificação e Capacitação em Educação a Distância;
III - auxiliar no fomento de pesquisas, inovação e práticas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem;
IV - disseminar tecnologias educacionais articuladas a Formação, Qualificação e Capacitação em Educação a Distância;
V - auxiliar nas atividades de preenchimento, coleta e disseminação de dados e informações de cursos, de alunos e de pessoal, conforme legislação vigente;
VI - auxiliar na execução de projetos com vistas à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, bem como dos demais sistemas de avaliação;
VII - auxiliar no planejamento e acompanhamento da contratação de bolsistas, e serviços de terceirização, para viabilizar o desenvolvimento, e a execução, dos projetos vinculados ou pertencentes à Diretoria de Educação a Distância;
VIII - acompanhar a formação, a qualificação e a capacitação de servidores, e bolsistas, na implementação, desenvolvimento, e execução, de cursos na modalidade educação a distância;  
IX - desenvolver estratégias de promoção para o uso de tecnologias educacionais nos cursos na modalidade educação a distância;
X - promover a formação, qualificação e capacitação de servidores, gestores e bolsistas que atuam na modalidade educação a distância;
XI - executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor de Educação a Distância.

( Fonte: PORTARIA 2165/2023 - REITORIA/IFPB, de 14 de novembro de 2023 )


Coordenação de Projetos de Educação a Distância, com as seguintes atribuições e competências:

I - Propor e disseminar as políticas e diretrizes para projetos de educação a distância;
II - propor regulamentos e normas para as atividades relacionadas ao funcionamento de projetos de educação a distância;
III - planejar investimentos e captar recursos, junto aos órgãos de fomento, com o objetivo de garantir infraestrutura física e tecnológica para o desenvolvimento da modalidade educação a distância;
IV - supervisionar e avaliar a execução de projetos de educação a distância;
V - auxiliar nas atividades de preenchimento, coleta e disseminação de dados e informações de cursos, de servidores, de bolsistas e de discentes, conforme legislação vigente;
VI - auxiliar na supervisão dos recursos orçamentários e financeiros utilizados nos projetos de educação a distância;
VII - monitorar a execução de projetos sob responsabilidade da Diretoria de Educação a Distância;
VIII - administrar o Sistema de Gerenciamento de Projetos de Educação a Distância;
IX - disciplinar o gerenciamento de projetos de educação a distância;
X - atribuir atividades a membros de projetos de educação a distância;
XI - convocar membros de projetos para reuniões;
XII - recomendar ações visando a mitigação de riscos em projetos de educação a distância;
XIII - executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor de Educação a Distância.

( Fonte: PORTARIA 2140/2023 - REITORIA/IFPB, de 13 de novembro de 2023 )


Coordenação de Desenvolvimento do Ensino em Educação a Distância, com as seguintes atribuições e competências:

I - propor e disseminar as políticas e diretrizes para educação a distância;
II - articular ações com a diretoria de educação a distância e os campi, a fim de auxiliar, quando for de interesse institucional, a instalação, estruturação e organização polos de educação a distância;
III - propor regulamentos e normas para as atividades relacionadas ao funcionamento da modalidade Educação a Distância e aos polos de educação a distância;
IV - auxiliar na articulação, implementação, coordenação, supervisão e avaliação da execução de ações e projetos de educação a distância;
V - auxiliar no fomento de pesquisas de práticas relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem em educação a distância;
VI - auxiliar na disseminação de tecnologias educacionais articuladas à pesquisa, extensão e gestão de tecnologia da informação;
VII - auxiliar nas atividades de preenchimento, coleta e disseminação de dados e informações de cursos, de servidores, de bolsistas e de discentes, conforme legislação vigente;
VIII - auxiliar na execução de projetos com vistas à autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, bem como dos demais sistemas de avaliação;
IX - auxiliar no planejamento e acompanhamento da contratação de bolsistas, e serviços de terceirização, para viabilizar o desenvolvimento, e a execução, dos projetos vinculados ou pertencentes à Diretoria de Educação a Distância;
X - executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor de Educação a Distância.

(Fonte: PORTARIA 2159/2023 - REITORIA/IFPB, de 14 de novembro de 2023 )

 

Coordenação Geral do Programa Universidade Aberta do Brasil,  com as seguintes atribuições e competências:

I - coordenar as atividades dos cursos ofertados pelo Instituto Federal da Paraíba, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil;
II - realizar reuniões periódicas com os coordenadores dos cursos, tendo em vista a gestão de todas as atividades acadêmico-operacionais;
III - receber e avaliar os relatórios elaborados pelos coordenadores de curso e/ou coordenadores de polos de educação a distância;
IV - participar de grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologias de ensino-aprendizagem, e desenvolvimento de materiais didáticos, para os cursos na modalidade educação a distância;
V - participar de grupos de trabalho instituído pelo Programa Universidade Aberta do Brasil, visando o aprimoramento e adequação do Sistema Universidade Aberta do Brasil;
VI - encaminhar relatórios semestrais de acompanhamento, e avaliação, das atividades dos cursos na modalidade educação a distância, à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e à Diretoria de Educação a Distância do Instituto Federal da Paraíba, ou quando for solicitado;
VII - realizar cadastramento e controle de bolsistas;
VIII - encaminhar as fichas de cadastro de bolsistas, mediante ofício;
IX - encaminhar o Termo de Compromisso do Bolsista, devidamente assinado, à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
X - encaminhar relatório de bolsistas para pagamento, mediante ofício;
XI - fazer a certificação dos lotes de pagamento de bolsas dos bolsistas vinculados ao Programa Universidade Aberta do Brasil;
XII - acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos financiados pelo Programa Universidade Aberta do Brasil;
XIII - fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo Ministério da Educação;
XIV - manter arquivos com as informações relativas aos cursos desenvolvidos no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil;
XV - verificar, in loco, o bom andamento dos cursos na modalidade educação a distância desenvolvidos no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil;
XVI - verificar, in loco, a adequação da infraestrutura dos polos de educação a distância aos objetivos dos cursos, enviando relatórios periódicos à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
XVII - realizar, em conjunto com os coordenadores de cursos, o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa Universidade Aberta do Brasil;
XVIII - acompanhar o registro acadêmico de discentes matriculados em curso ofertado na modalidade educação a distância;
XIX - propor e disseminar as políticas e diretrizes para os cursos financiados pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil;
XX - propor regulamentos e normas para as atividades relacionadas ao funcionamento de projetos financiados pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil;
XXI - planejar investimentos e captar recursos, junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e ao Sistema Universidade Aberta do Brasil, com o objetivo de garantir infraestrutura física e tecnológica para o desenvolvimento da modalidade educação a distância;
XXII - supervisionar e avaliar a execução de projetos de educação a distância financiados pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil;
XXIII - auxiliar nas atividades de preenchimento, coleta e disseminação de dados e informações de cursos, de servidores, de bolsistas e de discentes, conforme legislação vigente;
XXIV - auxiliar na supervisão dos recursos orçamentários e financeiros, utilizados nos projetos de educação a distância, oriundos do Sistema Universidade Aberta do Brasil;
XXV - monitorar a execução de projetos financiados pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil;
XXVI - executar outras atividades, em função de alteração normativa, ou disposição editalícia, relativa à Coordenação Geral do Programa Universidade Aberta do Brasil, no âmbito do Instituto Federal da Paraíba;
XXVII - executar outras atividades correlatas ou delegadas pelo Diretor de Educação a Distância.

(Fonte: PORTARIA 2157/2023 - REITORIA/IFPB, de 14 de novembro de 2023)