Comissão Organizadora do Processo de Consulta - Campus Guarabira
Comissão responsável pela Organização do processo de Consulta 2018.
Objetivo
O objetivo desta página é apresentar os passos para a realização da escolha dos membros que irão compor a comissão eleitoral do campus Guarabira.
O Conselho Superior emitiu a Resolução Ad referendum Nº 08/2019 que cria a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para a escolha dos membros da Comissão Eleitoral do Campus Guarabira. A Comissão Eleitoral do campus Guarabira será formada de forma democrática.
Edital
- Edital Nº 01/2019 - Edital de Abertura
Cronograma
Abaixo, encontra-se o cronograma que consta no Edital Nº 01/2019 da Comissão Organizadora do Processo Eleitoral para a escolha dos membros da Comissão Eleitoral do Campus Guarabira:
| ATIVIDADE | DATA |
| Publicação do Edital para inscrições dos candidatos a membros das comissões eleitorais | 13 de Fevereiro de 2019 |
| Período de inscrição para participar como membro da Comissão Eleitoral do campus Guarabira | 14 a 18 de Fevereiro de 2019 |
| 19 de Fevereiro de 2019 | |
| Votação para a escolha dos Membros das Comissões (caso tenha mais de 3 inscritos) | 20 de Fevereiro de 2019 |
| 21 de Fevereiro de 2019 | |
| Período de recurso contra o resultado preliminar | 22 de Fevereiro de 2019 |
| Divulgação do resultado final | 25 de Fevereiro de 2019 |
Principais pontos do Edital
- 1.2 - Os membros da Comissão Eleitoral do campus Guarabira não poderão candidatar-se ou realizar campanha para os candidatos ao cargo de Diretor Geral do campus no período de campanha do processo de consulta.
- 2.1 - Poderão candidatar-se a membros da Comissão Eleitoral do campus Guarabira os docentes e os técnicos administrativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do campus, bem como os discentes regularmente matriculados nos cursos do campus com idade de, no mínimo, dezesseis anos completos.
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1.1 - A inscrição dos candidatos deverá ser feita mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível em: https://goo.gl/2dZWFS, no período estabelecido no cronograma do ANEXO I.
