DGDP reforça procedimentos para solicitação de Licença para Tratamento de Saúde

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O pedido deve ser feito no sistema SouGov e encaminhado por processo eletrônico no SUAP

O Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP) do Campus João Pessoa informa que a solicitação de Licença para Tratamento de Saúde, seja do próprio servidor ou para acompanhamento de pessoas da família, deve ser realizada pelo aplicativo SouGov. No site do Governo Federal está disponível o passo a passo de como incluir o atestado.

Os servidores devem apresentar os atestados médicos no SouGov até o quinto dia, contado a partir do primeiro dia de afastamento, conforme estabelecido na Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671/2022. Ao mesmo tempo, devem encaminhar, por meio de processo eletrônico no SUAP, um print da tela de solicitação de licença realizada no SouGov, após a finalização do procedimento. O processo deve ser classificado como “Pessoal: Licença para Tratamento da Própria Saúde” ou “Pessoal: Licença para Tratamento de Saúde em Pessoa da Família” e enviado à chefia imediata.

A chefia imediata deve registrar a ciência no processo e encaminhá-lo ao DGDP. Para preservar o sigilo médico, não é necessário enviar atestados, laudos ou exames pelo SUAP, apenas a comprovação de que a solicitação foi registrada no SouGov, conforme esclarece Iolivalda Lima, coordenadora de Promoção Social e Qualidade de Vida.

Se o servidor não apresentar o atestado médico dentro do prazo de cinco dias corridos, será necessário apresentar justificativa fundamentada, conforme exigência do SIASS (perícia oficial em saúde). Nessa situação, o processo deve ser encaminhado ao DGDP via SUAP, com ciência da chefia imediata e justificativa fundamentada, para posterior análise pelo SIASS.

O DGDP ressalta que todo esse trâmite está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), garantindo a confidencialidade e o tratamento adequado das informações de saúde dos servidores.

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