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Gestão de pessoas comunica período de férias docentes do exercício 2019

Mudanças no recebimento de gratificação natalina e adiantamento salarial o prazo é até o dia 09 de novembro
por publicado: 27/09/2018 12h36 última modificação: 27/09/2018 12h37

A Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP informa que as férias docentes do exercício 2019 serão marcadas por essa Coordenação em duas etapas: A primeira de 10 de janeiro a 01 de fevereiro de 2019 e a restante de 08 a 30 de julho de 2019.  

Em regra geral, a marcação das férias acompanha a opção de adiantamento da gratificação natalina para todos os docentes. Os que não desejarem receber a referida parcela junto com a remuneração de férias, como também para aqueles que irão solicitar o adiantamento salarial, que será creditada na folha de pagamento de  dezembro/2018 (paga em janeiro de 2019),devem efetuar a alteração no sistema SIGEPE/SIGAC, até o dia 09 de novembro/2018

Após acessar o sistema, o docente deve desmarcar o campo “Adiantamento 13º” e/ou marcar o campo “Adiantamento Salarial”, se for o caso, imprimir a tela e entregá-la na CGP para NOVA homologação.

Os casos atípicos serão resolvidos diretamente com a Diretoria de Desenvolvimento do Ensino.

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