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FAQ - Estágios

por 1060631 publicado 27/12/2021 15h04, última modificação 28/12/2021 13h13

Caro(a) aluno(a), é bastante provável que uma das questões abaixo contemple a sua dúvida. Contudo, se esse não for o caso, envie email para "coecg@ifpb.edu.br" para enviar a sua consulta a respeito da Legislação do Estágio. Não esqueça de informar seu NOME, MATRICULA e CURSO para facilitar nossa resposta.

 

Lista de perguntas/respostas


 

1) O que é estágio?

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do Estudante. Pode ser obrigatório e não obrigatório. O obrigatório é requisito e condição para a certificação do Aluno, o não obrigatório é desenvolvido como atividade opcional do Estudante, ambos estão previstos na Lei do Estágio.


2) O que é estágio obrigatório?

Estágio obrigatório é aquele definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito essencial para a integralização do curso de graduação. Vide os cursos que possuem estágio obrigatório no IFPB Campus Campina Grande:

- Para cursos técnicos o aluno que fizer o estágio obrigatório dispensará a apresentação do TCC;

          - Cursos Integrados = a partir do 3º ano (exceto PROEJA, o qual poderá ser realizado a partir do 2º ano);

          - Cursos Subsequentes =  a partir do 3º período (2º ano).

- Para os cursos superiores, a obrigatoriedade varia conforme o curso:

          - Licenciatura em Letras = a partir do sétimo período;

          - Licenciatura em Matemática = a partir do quarto período;

          - Licenciatura em Física = a partir do quarto período;

 

3) O que é estágio não-obrigatório?

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, desenvolvida pelo estudante que queira complementar sua formação profissional, não sendo utilizada a carga horária em disciplina obrigatória para a integralização do curso de graduação.  Vide os cursos que possuem estágio nãp-obrigatório no IFPB Campus Campina Grande:

      - Tecnologia em Construção de Edifícios = a partir do quinto período;

       - Tecnologia em Telemática = a partir do quinto período;

       - Engenharia da Computação = facultativo na nova matriz curricular.

 

4) Quem pode ser estagiário?

Nos termos da Legislação do Estágio em vigor, e em consonância com o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, podem ser contratados sob o regime de Contratos de Estágio, Estudantes a partir de 16 anos que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

 

5) Por que o estágio é necessário para o estudante?

O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional e possibilita ao estudante:
- aplicação prática dos conhecimentos teóricos, motivando seus estudos e possibilitando maior assimilação das matérias curriculares;
- amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, proporcionado pelo contato direto com o meio profissional;
- adotar uma atitude pró ativa de trabalho sistematizado, desenvolvendo a consciência da produtividade;
- definir-se em face de sua futura profissão, perceber a tempo eventuais deficiências e buscar aprimoramento;
- conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento das empresas e instituições em geral, facilitando sua integração profissional e propiciando melhor relacionamento humano e social.

 

6) O estágio visa somente a formação profissional do estudante?

Não só profissional! O estágio, na forma da sua regulamentação visa, além do aprendizado das competências próprias da atividade profissional, o importante desenvolvimento do Estudante para a vida cidadã e para o trabalho.


7) Quais as condições necessárias para a formalização do estágio?

Para que o estudante tenha o seu estágio curricular (obrigatório e não obrigatório) devidamente formalizado é necessário que:

  • esteja matriculado e apresente frequência regular nos cursos do IFPB;
  • demonstre compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no perfil profissiográfico do curso; 
  • solicite a formalização do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre o estudante, a Unidade Concedente e o IFPB;
  • o estágio tenha o acompanhamento efetivo do Supervisor de Estágio no IFPB e do Supervisor da Unidade Concedente.

 

7) Após receber o TCE, o que devo fazer?

Você tem 15 (quinze) dias corridos para colher as assinaturas junto ao TCE e entregar uma via devidamente assinada a COECG para fins de arquivamento. O Estágio só será concluído se estiver uma via arquivada do TCE (e devidamente assinada) na COECG.

 

8) Posso iniciar o estágio sem a formalização do estágio e confecção do TCE?

Não. O Termo de Compromisso é um acordo tripartite celebrado entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar. Sem esse documento o aluno não poderá iniciar a atividade de estágio sob qualquer hipótese.


9) O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?

Sim, tanto pela Empresa quanto pelo Estagiário e, eventualmente, por solicitação da Instituição de Ensino quando for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio. Sempre que for rescinidido o estágio a COECG deverá ser informada através de email.

 

10) Qual a responsabilidade que tenho como estagiário?

O contrato de estágio e um compromisso firmado entre o estudante, empresa contratante e a instituição de ensino. Assumido o compromisso por parte do estudante, pede-se que o mesmo apresente pontualidade e comprometimento em relação ao pactuado no Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Lembrando que, o estágio e uma excelente oportunidade para o estudante aprender uma relação de trabalho e posteriormente tornar-se um futuro profissional. É importante para o entendimento da relação de estágio que o periodo de estágio conta para férias posteriores remuneradas, com anotação em carteira de trabalho no campo observações (opcional) após a realização de um ano de atividade e além disto conta como experiência curricular


11) Onde o estudante pode realizar os seus estágios?

A partir da aprovação da Lei n° 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, os estudantes poderão realizar os estágios curriculares em quaisquer entidades que atendam aos seguintes quesitos, e desde que as atividades realizadas no estágio estejam em conformidade com o preconizado no Projeto Pedagógico e as diretrizes curriculares específicas do curso. Entre os principais locais elencamos os seguintes:

  • pessoas jurídicas de direito privado;
  • órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • profissionais liberais de nível superior registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.


12) Já tenho experiência profissional comprovada na minha carteira de trabalho dentro da área do curso que estudo. Preciso, mesmo assim, fazer estágio obrigatório?
Se a experiência profissional dentro da área do curso ocorrer no período em que o aluno está apto para o estágio, ele poderá aproveitá-la como carga horária de estágio.  Caso contrário, é necessário fazer o estágio obrigatório.

13) Estou apto para estágio obrigatório e trabalho na área do meu curso. Posso computar a carga horária do meu trabalho como estágio obrigatório para finalizar meu curso?
Sim. Se este for o seu caso, dirija-se a nossa coordenação e ajudaremos você com o trâmite deste processo.


14) Participei de um projeto de pesquisa. Posso aproveitá-lo como estágio obrigatório?
Se a participação no projeto de pesquisa ocorrer no período em que o aluno está apto para o estágio, ele poderá aproveitá-lo como carga horária de estágio.  Caso contrário, é necessário fazer o estágio obrigatório.
Se este for o seu caso, dirija-se a nossa coordenação e ajudaremos você com a documentação e trâmite deste processo.


15) Fiz um estágio não obrigatório. Posso aproveitá-lo como estágio obrigatório?
Não é possível fazer o aproveitamento, pois o aluno precisaria estar apto para fazer o obrigatório. Se ele estivesse apto no momento do estágio, necessariamente o estágio seria do tipo obrigatório, ao invés do não obrigatório que ele realizou.

 

16) Estou estagiando atualmente, de forma não obrigatória. Posso transformar meu estágio em obrigatório?
Se o aluno estiver estagiando e durante o estágio entrar no período em que está apto ao estágio obrigatório, poderá solicitar essa transformação.

17) Posso fazer um estágio não obrigatório após o término de um estágio obrigatório?
Sim. Desde que ainda esteja matriculado e cursando regularmente as atividades do curso.

18) É possível ter mais de um estágio ao mesmo tempo?
Não. A carga horária mínima semanal para qualquer estágio é de 20 horas e a máxima 30. Dois estágios somariam, no mínimo, 40 horas, o que não é permitido pela Lei.

19) Preciso fazer Trabalho de Conclusão de Curso e Estágio Obrigatório? Posso escolher?
Depende do projeto pedagógico do seu curso. Procure o seu coordenador e ele indicará as alternativas para que você possa ver a sua melhor opção.

20) Preciso entregar relatório de estágio obrigatório e não obrigatório?
O relatório é necessário apenas para o estágio obrigatório.

21) Existe um modelo padrão de relatório final de estágio?
Sim. Normalmente, cada curso tem o seu modelo padrão. O aluno estagiário poderá ter acesso ao modelo solicitando ao seu professor orientador de estágio.


22) Posso fazer estágio em outra área que não é do curso que realizo?

Não. O estágio é um ato educativo e não um emprego. Com isso, as atividades de estágio devem ser compatíveis com o perfil do curso que você está estudando.


23) Qual a jornada de trabalho do estagiário?

A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

 

24) Qual é a duração máxima de um estágio?

A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quanto se tratar de estagiário portador de deficiência.

 

25) Preciso avaliar meu estágio? O que tenho que fazer?
Faltando uma semana para o término do período de estágio, (i) o supervisor do estagiário na empresa  e (ii) o professor orientador do aluno no IFPB deverão proceder a avaliação através do SUAP. Após o periodo do estágio, o aluno também deverá proceedr uma autoavaliação através do SUAP. Essas avaliações são necessárias para conclusão do estágio. 


26) Estagiário tem direito a férias/recesso?

Ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, será concedido período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

 

27) Quais os encargos e obrigações trabalhistas existentes na contratação de estagiários?

O estágio é regido por Legislação própria e, observados os requisitos legais, não estabelece vínculo empregatício de qualquer natureza, incluindo os encargos sociais inerentes à CLT, entretanto, o Estagiário tem direito a férias de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas.


28) Como funciona a remuneração no estágio?
Para os estágios não obrigatórios, o estagiário necessariamente irá receber bolsa e auxílio transporte. Os valores da bolsa são definidos entre o estagiário e a empresa que irá recebê-lo.
Para os estágios obrigatórios, a concessão de bolsa e auxílio transporte é facultativa pelas empresas.

 

29) Em termos de benefícios trabalhistas, o estagiário pode receber o mesmo tratamento dado ao funcionário?

Em partes. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. A eventual concessão de benefícios adicionais, por exclusiva liberalidade da Empresa, para estágios obrigatórios ou facultativos, tais como alimentação e saúde entre outros, não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza.


30) O estagiário pode receber comissões, ajuda de custo para fazer viagens e horas extras?

Estágio não é emprego e o Estagiário não pode ser remunerado por produção, portanto, não se aplica ao estagiário o dispositivo da Legislação Trabalhista no que se refere a horas extras e comissões. Despesas com eventuais viagens curtas ou trabalhos externos, que não prejudiquem o horário escolar, poderão incluir reembolso das despesas extras.

 

31) O estagiário paga imposto de renda?

Sim, quando o valor mensal recebido ultrapassa a faixa de isenção da Tabela do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, corrigida periodicamente e aplicável a rendimentos de qualquer espécie. Sendo um desconto na fonte, deverá ser feito diretamente pela Empresa concedente do estágio.

 

32) O estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?

Sim. A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio, 24 horas/dia, no território nacional. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

 

33) Quem providência a apólice de seguros?

A COECG providencia todas as apólices de seguro para os estágios obrigatórios. Estágios não-obrigatórios deverão ser providenciados pelas instituições concedentes.

 

34) Posso começar o estágio sem o seguro de acidentes pessoais?
Não. O seguro é obrigatório por Lei para o início do estágio.